PORTARIA 286/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00286, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Prog...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 286/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00286, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00207, de 6 de setembro de 2024, que incluiu a 1ª Vara Federal de Niterói – SJRJ no Programa de Acompanhamento Especial, em razão do baixo índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ e da quantidade substancial de processos com conclusão vencida; CONSIDERANDO que, ao final de setembro, a unidade já havia cumprido integralmente a meta global fixada para a sua exclusão do programa, de atingir mais de 100% no índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ e reduzir a zero todos os processos com conclusão vencida; CONSIDERANDO o compromisso desta Corregedoria de excluir a unidade do programa (sem prejuízo de eventual reinclusão no futuro, se necessário), caso a meta global permanecesse sendo cumprida até o final de outubro, primeiro mês em que houve o aumento do número de processos distribuídos à unidade, por força da equalização da distribuição implementada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (Ofício n. TRF2-OFI-2024/06240); CONSIDERANDO que, até o presente momento, a meta global permanece sendo cumprida e que a unidade se mantém sem processos com conclusão vencida; RESOLVE: Art. 1º. Excluir a 1ª Vara Federal de Niterói - SJRJ do Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional. Parágrafo único. A exclusão da unidade ocorre sem prejuízo de futura reinclusão no PAE, caso seja novamente constatado o baixo índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ, o elevado número de conclusões vencidas, e/ou quaisquer das outras situações elencadas no art. 2º do Provimento n. TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168315 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00286, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00207, de 6 de setembro de 2024, que incluiu a 1ª Vara Federal de Niterói – SJRJ no Programa de Acompanhamento Especial, em razão do baixo índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ e da quantidade substancial de processos com conclusão vencida;
CONSIDERANDO que, ao final de setembro, a unidade já havia cumprido integralmente a meta global fixada para a sua exclusão do programa, de atingir mais de 100% no índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ e reduzir a zero todos os processos com conclusão vencida;
CONSIDERANDO o compromisso desta Corregedoria de excluir a unidade do programa (sem prejuízo de eventual reinclusão no futuro, se necessário), caso a meta global permanecesse sendo cumprida até o final de outubro, primeiro mês em que houve o aumento do número de processos distribuídos à unidade, por força da equalização da distribuição implementada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (Ofício n. TRF2-OFI-2024/06240);
CONSIDERANDO que, até o presente momento, a meta global permanece sendo cumprida e que a unidade se mantém sem processos com conclusão vencida;
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir a 1ª Vara Federal de Niterói - SJRJ do Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional.
Parágrafo único. A exclusão da unidade ocorre sem prejuízo de futura reinclusão no PAE, caso seja novamente constatado o baixo índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ, o elevado número de conclusões vencidas, e/ou quaisquer das outras situações elencadas no art. 2º do Provimento n. TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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