PORTARIA DIRFO 4/2024
Dispõe sobre a promoção da participação institucional de mulheres e pessoas negras nos eventos da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com perspectiva de equidade racial e de gênero, e dá outras providências.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 4/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a promoção da participação institucional de mulheres e pessoas negras nos eventos da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com perspectiva de equidade racial e de gênero, e dá outras providências. PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 4, DE 02 DE outubro DE 2024. Dispõe sobre a promoção da participação institucional de mulheres e pessoas negras nos eventos da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com perspectiva de equidade racial e de gênero, e dá outras providências. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o disposto na Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; Considerando o disposto na Resolução nº 519 de 11 de setembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o fomento à práticas de equidade racial; Considerando o disposto na Portaria nº JFRJ-PGD-2024/00008, de 10 de abril de 2024, que prevê o desenvolvimento de Política de Equidade de Gênero e Raça na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: Art. 1º. Os gestores responsáveis assegurarão a equidade racial e de gênero entre os profissionais qualificados, segundo a área correspondente, nos eventos promovidos e apoiados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, considerando não apenas a presença, mas também a representação e o protagonismo. Parágrafo único. Eventos incluem, entre outros, ações educacionais, cerimônias, conferências, debates, encontros, congressos, convenções, fóruns, lives, oficinas, palestras, seminários, simpósios, solenidades e workshops. Art. 2º. A Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ estimulará a participação institucional de mulheres e pessoas negras nos eventos realizados ou patrocinados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com ênfase na perspectiva de equidade racial e de gênero, promovendo mudanças na cultura organizacional, em alinhamento com as metas da Agenda 2030 da ONU ao Poder Judiciário - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: Igualdade de Gênero, assegurando a sua inclusão em papéis de destaque. § 1º - A organização de eventos institucionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverá garantir que, em suas atividades, haja uma representatividade equitativa de gênero e raça entre os palestrantes, debatedores e moderadores. § 2º - Serão estabelecidos critérios que assegurem a inclusão de mulheres, observando-se a equidade racial e de gênero, em posições de destaque nos eventos. § 3º - Os gestores responsáveis observarão, sempre que possível, o percentual de 50% de participação feminina e de 30% de participação de pessoas negras entre palestrantes, debatedores e moderadores nas atividades institucionais realizadas ao longo do ano. § 4º - Anualmente, até o final do mês de fevereiro, as áreas responsáveis encaminharão para o Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero relatório, referente ao ano anterior, informando: I - o quantitativo de eventos promovidos; II - o quantitativo de eventos com a temática de equidade racial e de gênero; III - o total de palestrantes, debatedores e moderadores nos eventos; IV - o quantitativo de palestrantes, debatedores e moderadores mulheres; e V - o quantitativo de palestrantes, debatedores e moderadores negros e negras. Art. 3º. A SJRJ incentivará a criação e manutenção de programas de desenvolvimento voltados especificamente para mulheres e pessoas negras, visando alcançar sua participação equitativa em grupos de trabalho, comitês e comissões da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Serão adotadas medidas para garantir a inclusão de mulheres, observando-se a equidade racial e de gênero, em grupos de trabalho, comitês e comissões que tratem de temas relacionados à sustentabilidade, governança e práticas sociais, com o objetivo de reforçar a importância da diversidade nesses espaços. Art. 4º. A SJRJ incentivará a indicação de mulheres, bem como de pessoas negras, para funções gerenciais e de liderança, para garantir que não haja discriminação de gênero e de raça e que sejam criadas oportunidades equitativas. Art. 5º. A Seção Judiciária do Rio de Janeiro promoverá, de forma contínua, a sensibilização e capacitação de todos os servidores, servidoras, magistrados, magistradas e colaboradores acerca da importância da equidade racial e de gênero em todas as atividades institucionais. § 1º - As ações educativas ministradas pela SJRJ abordarão, quando possível, conteúdos relativos à temática da equidade racial e de gênero no Programa de Desenvolvimento de Gestores (PDG), no curso de integração de novos servidores e no Programa de Reciclagem Anual de Segurança. § 2º - A Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento disponibilizará ações educacionais específicas sobre a temática da equidade racial e de gênero. § 3º - Para os fins desta portaria, a temática de equidade racial e de gênero abrange, dentre outros correlatos: I – Conceitos de raça, etnia, sexo, gênero e orientação sexual; II – Racismo estrutural e institucional; III – Igualdade de gênero; IV – Combate à discriminação e à disseminação de estereótipos negativos; e V – Ações afirmativas voltadas à promoção da maior participação de minorias em espaços sociais de prestígio. Art. 6º. A SJRJ estabelecerá metas para aumentar a participação feminina, observando-se a equidade racial e de gênero, em funções gerenciais e de liderança, promovendo políticas que incentivem seu desenvolvimento dentro da instituição. § 1º - As metas fomentarão a equidade na distribuição de funções comissionadas gerenciais, de funções comissionadas não gerenciais, das direções de Secretaria e de cargos em comissão em seu conjunto. § 2º - A presença feminina e de pessoas negras entre estagiários e residentes jurídicos também será monitorada periodicamente. Art. 7º. A servidora em gozo de licença à gestante e o servidor em gozo de licença-paternidade terão prioridade na marcação de férias no período imediatamente posterior ao término da licença. Art. 8º. A estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio na SJRJ com dispensa de participação em novo processo seletivo. § 1º - A estagiária pode manifestar interesse em retornar ao estágio no prazo de até 120 dias corridos após o parto. § 2º - Na hipótese do §1º, a estagiária terá prioridade na convocação para realização de novo estágio e a duração deste respeitará o limite de até dois anos no Tribunal ou até a conclusão do curso, prevalecendo o que ocorrer primeiro § 3º - O estágio pode ser realizado na mesma unidade em que a estagiária esteve vinculada antes do parto, desde que haja interesse do gestor e bolsa vaga, ou em outra unidade da SJRJ, observada a compatibilidade entre o perfil da estagiária e os requisitos exigidos para a vaga. § 4º - A estagiária que retornar ao estágio dentro do prazo mencionado no §1º terá direito à redução de 30 minutos e de 45 minutos na jornada diária do estágio de 20 horas e 30 horas semanais respectivamente, para amamentação, até que seu filho complete seis meses de idade. Art. 9º. O recrutamento de estagiários na Seção Judiciária do Rio de janeiro – SJRJ, quando precedido de teste específico escrito para seleção, deverá avaliar o conhecimento da temática da equidade racial e de gênero, de modo compatível com o nível educacional exigido e com a realidade prática profissional da respectiva área de atuação. Parágrafo único. O teste específico abordará os temas referidos no art. 5, §3º ou outros ligados à temática da equidade racial e de gênero. Art. 10. A implementação e o progresso das políticas de equidade racial e de gênero serão monitorados e avaliados periodicamente pelo Comitê Permanente de Equidade Racial e de Gênero da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que elaborará relatórios anuais para ajustes e melhorias contínuas. Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Eduardo André Brandão de Brito Fernandes Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168326 |
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