PORTARIA 16/2024

PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 16, DE 04 DE outubro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 16, DE 04 DE outubro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.". RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para apurar as possíveis irregularidades referentes ao desaparecimento do MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES B 15 - SÉRIE: A71391, não localizado no Setor de Contratos Culturais do CCJF, por ocasião da realização do inventário de 2023, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Compõe a presente Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, os seguintes servidores, sob a Presidência da primeira: - Andréa Raminelli Marques, Analista Judiciária, matrícula T2 10.060. - Ligia Rosa Mazzeo, Técnica Judiciária, matrícula T2 11.624. - Fernanda Pacheco Holanda Duarte, Técnica Judiciária, matrícula T2 10.599. - Susana Neris Dias, Analista Judiciária, matrícula T2 15.630. - Pedro da Silva Barros Júnior matrícula T2 10.625. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente