| Resumo: |
PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 17, DE 07 DE outubro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.".
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para apurar as possíveis irregularidades referentes ao desaparecimento dos Microcomputadores (i) ARQUIMEDES B 15 - SERIE: A71359 (Patrimônio 21936) e (ii) ARQUIMEDES B 15 - SERIE: A71427 (patrimônio 22055), os quais não foram localizados na sala de leitura do CCJF durante a realização do inventário de 2023, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Compõe a presente Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, os seguintes servidores, sob a Presidência da primeira:
- Andréa Raminelli Marques, Analista Judiciária, matrícula T2 10.060.
- Ligia Rosa Mazzeo, Técnica Judiciária, matrícula T2 11.624.
- Fernanda Pacheco Holanda Duarte, Técnica Judiciária, matrícula T2 10.599.
- Susana Neris Dias, Analista Judiciária, matrícula T2 15.630.
- Pedro da Silva Barros Júnior matrícula T2 10.625.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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