PORTARIA 18/2024

PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 18, DE 07 DE outubro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 18, DE 07 DE outubro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.". RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para apurar as possíveis irregularidades referentes ao desaparecimento do MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES B 15 - SÉRIE: A71282 - patrimônio: 21896 (Teatro do CCJF), o qual não foi localizado durante a realização do inventário de 2023, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Compõe a presente Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, os seguintes servidores, sob a Presidência da primeira: - Andréa Raminelli Marques, Analista Judiciária, matrícula T2 10.060. - Ligia Rosa Mazzeo, Técnica Judiciária, matrícula T2 11.624. - Fernanda Pacheco Holanda Duarte, Técnica Judiciária, matrícula T2 10.599. - Susana Neris Dias, Analista Judiciária, matrícula T2 15.630. - Pedro da Silva Barros Júnior matrícula T2 10.625. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente