ATO 29/2024
ATO T2-PRES/TRF2 Nº 29, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000414-22.2024.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.09.2024, o cargo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 29/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-11T00:00:00Z Português ATO T2-PRES/TRF2 Nº 29, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000414-22.2024.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.09.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor ANDRÉ LUIZ DE FREITAS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168369 |
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TRF 2ª Região |
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ATO T2-PRES/TRF2 Nº 29, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000414-22.2024.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 09.09.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 4, Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor ANDRÉ LUIZ DE FREITAS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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