ATO 353/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00353, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/01086, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, c...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 353/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-11T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00353, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/01086, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora REGINA ROSÁRIO DO AMARAL, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168372 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00353, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/01086, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora REGINA ROSÁRIO DO AMARAL, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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