PORTARIA DIRFO 16/2024

Dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial desta Seção judiciária, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 16/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-11-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial desta Seção judiciária, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço. PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 16, DE 05 DE novembro DE 2024. Dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial desta Seção judiciária, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; - a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º , inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n o 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012. - o disposto na Resolução nº 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; - a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos Magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções; - a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00064, de 15 de julho de 2024, que regulamenta o porte funcional de armas letais e menos letais dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial, bem como define critérios para acautelamento de armas institucionais e seus acessórios para uso dos Magistrados e Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e que alterou a validade do porte e a periodicidade da realização dos testes de aptidão técnica e psicológica; - os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00040, de 28 de dezembro de 2022 que consolidou as portarias nº JFRJ-PGD-2020/00015, nº JFRJ-PGD-2021/00002, nº JFRJ-PGD-2021/00022, nº JFRJ-PGD-2022/00013, nº JFRJ-PGD-2022/00022. - os termos da Portaria nº TRF2-POR-2024/00023, de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial desta Seccional, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço. - os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2024/00021, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do porte funcional de armas letais e menos letais dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial, bem como define critérios para acautelamento de armas institucionais e seus acessórios para uso dos Magistrados e Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLVE: Art. 1º O porte de arma de fogo funcional dos Agentes da Polícia Judicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, abaixo relacionados, passa a ter prazo indeterminado: Leia no conteúdo digital o texto completo Art. 2º Conceder o porte de armas de fogo por prazo indeterminado e abrangência nacional, consoantes a avaliação documental informada nos ofícios nº TRF2-OFI-2024/05710 e nº TRF2-OFI-2024/06018, para os Agentes da Polícia Judicial, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, habilitados nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, abaixo relacionados: Leia no conteúdo digital o texto completo Art. 3º Os Agentes da Polícia Judicial lotados na Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI), nas Seções de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica e nas Varas Federais com competência criminal especializada se enquadram na presunção de que trata o § 2º da art. 2º da Portaria nº JFRJ-PGD-2024/00021, de 9 de setembro de 2024, para fins de extensão do porte funcional para defesa pessoal. Parágrafo Único. Os Agentes de Polícia Judicial não enquadrados na hipótese do art. 3 º e que obtiverem a autorização do Diretor da Subsecretaria de Segurança Institucional, nos termos art. 2º, § 3°, da portaria nº JFRJ-PGD-2024/00021 de 9 de setembro de 2024, terão a extensão do porte registrada em processo administrativo. Art. 4º O prazo de cinco anos para realização dos testes de aptidão técnica e psicológica conta-se a partir da publicação da Resolução CNJ nº 566/2024 e, sucessivamente, a partir de cada teste realizado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário à presente portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO ANDRE BRANDÃO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168383
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