ATO 27/2024
Ato T2-PRES/TRF2 Nº 27, DE 7 DE novembro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000819-55.2024.4.02.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 27.09.2024, o cargo ef...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 27/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-12T00:00:00Z Português Ato T2-PRES/TRF2 Nº 27, DE 7 DE novembro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000819-55.2024.4.02.8001, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 27.09.2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor CARLOS ALBERTO SOUSA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168399 |
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TRF 2ª Região |
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Ato T2-PRES/TRF2 Nº 27, DE 7 DE novembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000819-55.2024.4.02.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 27.09.2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor CARLOS ALBERTO SOUSA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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