| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00290, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício JFRJ-OFI-2024/04428, RESOLVE:
Interromper, a pedido, no período de 25 a 29/11/2024, as férias da Juíza Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, consignadas na Portaria TRF2-PTC-2024/00310, para o interregno de 04/11/2024 a 03/12/2024, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, referentes ao ano civil 2024-2, explicitando que o saldo remanescente de 5 (cinco) dias será gozado nos dias 4, 5, 6, 10 e 11/12/2024, mantendo-se o abono pecuniário no período de 4 a 13/11/2024.
Interromper, a pedido, nos dias 10 e 11/12/2024, as férias da Juíza Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, consignadas na Portaria TRF2-PTC-2024/00290, para os dias 04, 05, 06, 10 e 11/12/2024, referentes ao ano civil 2024-2, explicitando que o saldo remanescente de 2 (dois) dias será gozado, excepcionalmente, em 2025, nos dias 07 e 08/01/2025, os quais constarão na Portaria de Escala de Férias para o ano de 2025, atualmente em fase de elaboração. (Redação dada pela PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 2, DE 21 DE novembro DE 2024)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região
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