PORTARIA 48/2024
Estabelece o expediente nos órgãos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 48/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-13T00:00:00Z Português Estabelece o expediente nos órgãos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais. PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 48, DE 11 DE novembro DE 2024 Estabelece o expediente nos órgãos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho 0117492, subscrito pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: Art. 1º Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro nos dias, abaixo indicados, do ano de 2025: 01 a 06/01 Recesso judiciário (Lei Federal n.º 5.010/66) 03 e 04/03 Carnaval - Feriado na Justiça Federal 05/03 Carnaval - Ponto Facultativo 16 a 18/04 Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 21/04 Tiradentes 23/04 Dia de São Jorge - Feriado Estadual 01/05 Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 19/06 Corpus Christi - Ponto Facultativo 20/06 (Acrescentado pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 373, DE 09 DE junho DE 2025) Ponto Facultativo 11/08 Dia do Advogado – Feriado Forense 28/10 Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 31/10 (Redação dada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 636, DE 15 DE setembro DE 2025) Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 20/11 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - Feriado Nacional 21/11 (Acrescentado pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 736, DE 13 DE outubro DE 2025) Ponto Facultativo 08/12 Dia da Justiça – Feriado Forense 25/12 Natal - Feriado Nacional Art. 2º Subseção Judiciária de Angra dos Reis: 06/01 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 21/04 Dia de São Benedito - Feriado Municipal 08/12 Dia de Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal Art. 3º Subseção Judiciária de Barra do Piraí: 10/03 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal Art.4º Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes: 15/01 Dia de Santo Amaro - Feriado Municipal 06/08 Dia de São Salvador - Feriado Municipal Art.5º Subseção Judiciária de Duque de Caxias: 13/06 Dia de Santo Antônio - Feriado Municipal Art.6º Subseção Judiciária de Itaboraí: 22/05 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 24/06 Dia de São João – Feriado Municipal Art.7º Subseção Judiciária de Itaperuna: 19/03 Dia de São José - Feriado Municipal 10/05 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal Art.8º Subseção Judiciária de Macaé: 24/06 Dia de São João - Feriado Municipal 29/07 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal Art.9º Subseção Judiciária de Magé: 09/06 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 15/09 Dia de Nossa Senhora da Piedade - Feriado Municipal Art.10 Subseção Judiciária de Niterói: 24/06 Dia de São João - Feriado Municipal Art.11 Subseção Judiciária de Nova Friburgo: 16/05 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal Art.12 Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: 13/06 Dia de Santo Antônio - Feriado Municipal Art.12 Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: (Redação dada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2025) 15/01 Aniversário da Cidade - Ponto Facultativo 13/06 Dia de Santo Antônio - Feriado Municipal Art.13 Subseção Judiciária de Resende: 29/09 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal 08/12 Dia de Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal Art.14 Subseção Judiciária do Rio de Janeiro: 20/01 Dia de São Sebastião - Feriado Municipal Art. 15 Subseção Judiciária de São Gonçalo: 10/01 Dia de São Gonçalo - Feriado Municipal 22/09 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal Art.15 Subseção Judiciária de São João de Meriti: 24/06 Dia de São João - Feriado Municipal 21/08 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal Art.16 Subseção Judiciária de São Pedro d'Aldeia: 16/05 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal Art.17 Subseção Judiciária de Teresópolis: 13/06 Dia de Santo Antônio - Feriado Municipal 15/10 Dia de Santa Teresa - Feriado Municipal Art.18 Subseção Judiciária de Três Rios: 20/01 Dia de São Sebastião - Feriado Municipal Art.19 Subseção Judiciária de Volta Redonda: 13/06 Dia de Santo Antônio - Feriado Municipal 17/07 Aniversário da Cidade - Feriado Municipal Art.21 No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei n.º 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. Art. 22 As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores. Art. 23 Os efeitos da suspensão do expediente, sobre especialmente a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação. Art. 24 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20 As Varas e Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo, provisoriamente instaladas na Sede Administrativa da Capital, seguirão o calendário do Município do Rio de Janeiro, ao passo que os setores administrativos da referida Subseção, instalados na Subseção Judiciária de Niterói, seguirão o calendário do Município de Niterói. Art. 21 No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei n.º 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. Art. 22 As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores. Art. 23 Os efeitos da suspensão do expediente, sobre especialmente a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação. Art. 24 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168426 |
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