PORTARIA 49/2024

Estabelece o expediente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 49/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-13T00:00:00Z Português Estabelece o expediente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais. PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 49, DE 11 DE novembro DE 2024 Estabelece o expediente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos dias, abaixo indicados, do ano de 2025: 01 a 06/01 Recesso judiciário (Lei Federal n.º 5.010/66) 20/01 Dia de São Sebastião - Feriado Municipal 03 e 04/03 Carnaval - Feriado na Justiça Federal 05/03 Carnaval - Ponto Facultativo 16 a 18/04 Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 21/04 Tiradentes 23/04 Dia de São Jorge - Feriado Estadual 01/05 Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 19/06 Corpus Christi - Ponto Facultativo 20/06 (Acrescentado pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 373, DE 09 DE junho DE 2025) Ponto Facultativo 11/08 Dia do Advogado – Feriado Forense 28/10 Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 31/10 (Redação dada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 636, DE 15 DE setembro DE 2025) Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 20/11 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - Feriado Nacional 21/11 (Acrescentado pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 736, DE 13 DE outubro DE 2025) Ponto Facultativo 08/12 Dia da Justiça – Feriado Forense 25/12 Natal - Feriado Nacional Art.2º No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. Art. 3º As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores. Art. 4º Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168427
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