PORTARIA 28/2024

Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos – COCDH.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
Obter o texto integral:
id trf2_168440
recordtype trf2
spelling PORTARIA 28/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-25T00:00:00Z Português Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos – COCDH. PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 28, DE 21 DE outubro DE 2024 Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos – COCDH. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: - a Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades; - o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; - a igualdade de gênero como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece o ODS 5 (Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas) e as Metas 5.5 e 16.7; - o constante nos memorandos TRF2-MEM-2023/03760, TRF2-MEM-2023/02781 e TRF2-MEM-2023/02784, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "............................................................ Art. 3º............................................................ § 1º Os magistrados integrantes da COCDH coordenarão um ou mais eixos temáticos, competindo-lhes: I - definir a linha de atuação do grupo; II - elaborar as pautas das reuniões; III - identificar as lideranças e instituições civis potencialmente interessadas em participar das discussões temáticas, formulando convites de participação; IV - elaborar projetos, propor programas e planos de ação cujo escopo seja promover o aprimoramento nas relações institucionais em torno do tema; V - propor a realização de eventos, sem ônus para o Tribunal, que propiciem a ampla participação dos representantes dos segmentos da sociedade que tenham interesse na temática, tendo como finalidade primordial discutir a formulação de ações cabíveis e exequíveis, ao encargo da Justiça Federal da 2ª Região, bem como a formulação de políticas públicas institucionais que reafirmem o objetivo visado com a criação da COCDH. § 2º No que diz respeito ao eixo "Idosos", caberá ainda aos magistrados: I - promover políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, observando-se o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa; II - acompanhar a gestão da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, nos termos da Resolução CNJ Nº 520, de 18 de setembro de 2023; III - articular as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando a ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas por esse segmento populacional; IV - aprimorar e manter as bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis e com padrões que permitam sua integração nacional; V - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito dessa política; VI - promover pesquisas da política voltada para esse público anualmente, contemplando a experiência dos usuários; VII - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; VIII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação a essa faixa etária; IX - realizar cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política; X - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente; XI - promover sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa; XII - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar desse público; e XIII - disponibilizar, na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema. ............................................................ Art. 5º Além dos membros referidos nos artigos 3º e 4º desta Portaria, a COCDH será composta por servidores indicados pelos gestores dos seguintes setores deste Tribunal, facultado ao Coordenador-Geral dessa comissão convocar outros servidores que possuam condições técnicas para contribuir para o bom andamento dos trabalhos, observada a paridade de gênero: - Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC: Titular: Alfredo de Andrade Bottino; Suplente: Marta Cristina Santiago Felizardo; - Divisão de Atenção à Saúde - DISAU, da estrutura da SGP: Titular: Marcia Andréa do Nascimento Machado Maia da Silva; Suplente: Flavia Melo de Macedo; - Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca - NUGEBI, da estrutura da SAT: Titular: Débora Cordeiro da Costa; Suplente: Cláudia Maria Pigozzo; - Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação - AGOV: Titular: Paula Brígido da Motta Steele; Suplente: Rosangela do Carmo Olivieri. ............................................................ Art. 7º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação - AGOV procederá à criação da unidade colegiada COCDH no sistema de gestão documental. ............................................................ Art. 9º A Diretoria Geral - DG autuará procedimento administrativo, encaminhando os autos à unidade COCDH, para registro de toda a documentação gerada em decorrência das atividades desenvolvidas pela Comissão, em especial as memórias de reuniões. ............................................................" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168440
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00725, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos – COCDH.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
PORTARIA 28/2024
title PORTARIA 28/2024
title_short PORTARIA 28/2024
title_full PORTARIA 28/2024
title_fullStr PORTARIA 28/2024
title_full_unstemmed PORTARIA 28/2024
title_sort portaria 28/2024
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2024
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168440
_version_ 1867374707190267904
score 12,522871