PORTARIA 52/2024
PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 52, DE 11 DE novembro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigad...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 52/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-12T00:00:00Z Português PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 52, DE 11 DE novembro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.". RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 16, de 04 de outubro de 2024, que apura as possíveis irregularidades referentes ao desaparecimento do MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES B 15 - SÉRIE: A71391, não localizado no Setor de Contratos Culturais do CCJF, por ocasião da realização do inventário de 2023, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168467 |
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PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 52, DE 11 DE novembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei n.º 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.".
RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 16, de 04 de outubro de 2024, que apura as possíveis irregularidades referentes ao desaparecimento do MICROCOMPUTADOR ARQUIMEDES B 15 - SÉRIE: A71391, não localizado no Setor de Contratos Culturais do CCJF, por ocasião da realização do inventário de 2023, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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