SÚMULA 50/2024
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 21 de outubro de 2024, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 50 e 51; e por maioria, vencida a Juíza Federal Carol...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 21 de outubro de 2024, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 50 e 51; e por maioria, vencida a Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, os enunciados das Súmulas nºs 52 e 53, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula nº 50
"A base de cálculo da indenização por férias não gozadas a ser paga a aluno de curso de formação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), desligado do serviço ativo do Exército Brasileiro imediatamente após a promoção a Aspirante a Oficial, é a remuneração relativa ao posto de Aspirante a Oficial do mês do desligamento do serviço ativo." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5002448-75.2022.4.02.5114/RJ).
FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS
Desembargador Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região |
|---|