| Resumo: |
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 21 de outubro de 2024, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 50 e 51; e por maioria, vencida a Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, os enunciados das Súmulas nºs 52 e 53, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula nº 51
"É assegurado aos militares o direito à indenização de férias proporcionais ao período de serviço militar obrigatório, mesmo quando não completado um ano ininterrupto de efetiva atividade, à luz da garantia fundamental disposta no art. 7º, XVII, expressamente aplicada aos militares pelo art. 142, VIII, da Constituição Federal." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5010041-46.2022.4.02.5118/RJ).
FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS
Desembargador Federal
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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