PORTARIA 128/2024
PORTARIA SEI DG/TRF2 Nº 128, DE 21 DE novembro DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do 0000900- 07.2024.4.02.8000, RESOLVE Art. 1º - Retificar a Portaria DG 65 (0083273),...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 128/2024 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-22T00:00:00Z Português PORTARIA SEI DG/TRF2 Nº 128, DE 21 DE novembro DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do 0000900- 07.2024.4.02.8000, RESOLVE Art. 1º - Retificar a Portaria DG 65 (0083273), mantendo as demais disposições, para constar o seguinte: "(...) CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 882/2024-CJF, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e (...) Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação do recursos, limitado a 31/12/2024. (...)" Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168534 |
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PORTARIA SEI DG/TRF2 Nº 128, DE 21 DE novembro DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do 0000900- 07.2024.4.02.8000, RESOLVE
Art. 1º - Retificar a Portaria DG 65 (0083273), mantendo as demais disposições, para constar o seguinte:
"(...)
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 882/2024-CJF, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e
(...)
Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação do recursos, limitado a 31/12/2024.
(...)"
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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