PORTARIA 125/2024

PORTARIA SEI DG/TRF2 Nº 125, DE 13 DE novembro DE 2024 A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do 0002744-89.2024.4.02.8000 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 125/2024 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-21T00:00:00Z Português PORTARIA SEI DG/TRF2 Nº 125, DE 13 DE novembro DE 2024 A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do 0002744-89.2024.4.02.8000 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; - o artigo 5º §1º da Resolução nº 704-CJF, de 27.04.2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança; RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 04.11.2024, ao servidor ROBERTO PAULO SOARES DA COSTA FILHO, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, Classe B, Padrão NI-10, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, e artigo 5º §1º da Resolução nº 704 de 27.04.2021 do Conselho da Justiça Federal. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora-Geral, em exercício http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168536
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