PORTARIA 31/2024
Institui Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto sobre Política Nacional de Atenção às Pessoas idosas
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 31/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-27T00:00:00Z Português Institui Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto sobre Política Nacional de Atenção às Pessoas idosas PORTARIA-FOJURJ Nº 31, DE 11 DE novembro DE 2024. Institui Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto sobre Política Nacional de Atenção às Pessoas idosas O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando: - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, registradas na Memória de Reunião n.º TRF2-MRU-2024/00077, de 01 de agosto de 2024; e - o teor do Ofícios TRT- GP – N.º 723/2024; Ofício DEADM/DIPRA n.º 1152 (PGERJ) e Ofício PR/SGPR n.º 729/2024/TRE-RJ; RESOLVE, Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto sobre Política Nacional de Atenção às Pessoas idosas, consoante as disposições da Resolução n.º 520, de 18 de setembro de 2023, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas idosas e suas interseccionalidades. Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I - Juíza de Direito Claudia Maria de Oliveira Motta, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II - Juiz Eleitoral Sergio Luiz Ribeiro de Souza, como representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; III -Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV - Desembargadora do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de seu Coordenador. Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168553 |
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