REGULAMENTO 5/2024

REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2024/00005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 A Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos referentes ao banco de permutas no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1. Os artigos 34 e...

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Autor principal: Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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Resumo: REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2024/00005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 A Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos referentes ao banco de permutas no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1. Os artigos 34 e 35 do Regulamento nº JFRJ-RTO-2022/00002, de 26 de janeiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34. Terão prioridade na mudança de lotação os servidores cadastrados no banco de permutas, conforme a ordem cronológica de recebimento da inscrição na SGP. § 1º Excetuam-se à regra descrita no caput os ocupantes do cargo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal inscritos para mudança de região em unidade de controle de mandados na capital, cuja inscrição dar-se-á por ordem de antiguidade do exercício na SJRJ. § 2º A movimentação somente será efetivada mediante a anuência das unidades envolvidas, atendendo preliminarmente às necessidades da administração. Art. 35. A inscrição do servidor implica na sua concordância imediata para a realização da permuta pretendida. § 1º Caso o servidor não concorde em realizar a permuta à época em que surgir a possibilidade de atendimento, a SEGEV contará como recusa, reposicionando-o para o final da fila da localidade. Na segunda recusa, será excluído da automaticamente da referida listagem. § 2º As solicitações para inclusão e exclusão deverão ser realizadas por requerimento no sistema eletrônico de informações sei!. § 3º Na hipótese de o servidor se inscrever para mais de uma unidade de lotação, seu nome será mantido no banco de permutas quando houver o atendimento de qualquer uma delas." Art. 2. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - LUCIANE BARRETO ALMADA DIRETORA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - assinado eletronicamente -