PORTARIA 297/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00297, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 558, de 06 de maio de 2024, que, em seu artigo 11, p...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 297/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00297, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 558, de 06 de maio de 2024, que, em seu artigo 11, prevê a possibilidade de criação de comitê responsável pelo credenciamento das entidades aptas a serem beneficiadas por valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário, bem assim pela análise da prestação de contas de tais entidades; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os artigos 194 a 209 da Consolidação de Normas desta Corregedora Regional (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) ao previsto na referida Resolução do CNJ; CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas Varas criminais que detêm competência para a destinação dos recursos de que trata a referida Resolução, tanto para o credenciamento de entidades quanto para a análise da prestação de contas, especialmente pela falta de servidores com expertise administrativa e contábil; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para estudar as alterações a serem feitas nos artigos 194 a 209 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, em conformidade com a Resolução CNJ n. 558, de 06 de maio de 2024, e avaliar a criação do comitê específico de que trata o art. 11 da referida Resolução, bem como o apoio administrativo que pode ser dado pelas Diretorias do Foro nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo para o cadastramento de entidades e análise das prestações de contas. Art. 2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I – Juiz Federal Dario Ribeiro Machado Junior – Auxiliar da Corregedoria Regional no biênio de 2023/2025; II – Juíza Federal Paula Patricia Provedel Mello Nogueira – Auxiliar da Presidência no biênio de 2023/2025; III – Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes – Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio de 2023/2025; IV – Juiz Federal Rogerio Moreira Alves – Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo no biênio de 2023/2025; V – Juiz Federal José Eduardo Nobre Matta – Titular da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; VI – Juíza Federal Débora Valle de Brito – Substituta da 9ª Vara Federal Criminal da Rio de Janeiro; VII – Juiz Federal Fabrício Antonio Soares – Titular da 2ª Vara Federal de Niterói – SJRJ; VIII – Juiz Federal Victor Cretella Passos Silva – Substituto da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória – SJES. Art. 3º. Caberá ao presente Grupo de Trabalho apresentar à Corregedoria o relatório das atividades desenvolvidas, com as propostas de alteração da Consolidação de Normas, até o dia 31 de janeiro de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168597 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00297, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 558, de 06 de maio de 2024, que, em seu artigo 11, prevê a possibilidade de criação de comitê responsável pelo credenciamento das entidades aptas a serem beneficiadas por valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário, bem assim pela análise da prestação de contas de tais entidades;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os artigos 194 a 209 da Consolidação de Normas desta Corregedora Regional (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) ao previsto na referida Resolução do CNJ;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas Varas criminais que detêm competência para a destinação dos recursos de que trata a referida Resolução, tanto para o credenciamento de entidades quanto para a análise da prestação de contas, especialmente pela falta de servidores com expertise administrativa e contábil;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para estudar as alterações a serem feitas nos artigos 194 a 209 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, em conformidade com a Resolução CNJ n. 558, de 06 de maio de 2024, e avaliar a criação do comitê específico de que trata o art. 11 da referida Resolução, bem como o apoio administrativo que pode ser dado pelas Diretorias do Foro nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo para o cadastramento de entidades e análise das prestações de contas.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I – Juiz Federal Dario Ribeiro Machado Junior – Auxiliar da Corregedoria Regional no biênio de 2023/2025;
II – Juíza Federal Paula Patricia Provedel Mello Nogueira – Auxiliar da Presidência no biênio de 2023/2025;
III – Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes – Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio de 2023/2025;
IV – Juiz Federal Rogerio Moreira Alves – Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo no biênio de 2023/2025;
V – Juiz Federal José Eduardo Nobre Matta – Titular da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro;
VI – Juíza Federal Débora Valle de Brito – Substituta da 9ª Vara Federal Criminal da Rio de Janeiro;
VII – Juiz Federal Fabrício Antonio Soares – Titular da 2ª Vara Federal de Niterói – SJRJ;
VIII – Juiz Federal Victor Cretella Passos Silva – Substituto da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória – SJES.
Art. 3º. Caberá ao presente Grupo de Trabalho apresentar à Corregedoria o relatório das atividades desenvolvidas, com as propostas de alteração da Consolidação de Normas, até o dia 31 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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