ATO 45/2024
Ato SEI PRES/TRF2 Nº 45, DE 27 DE novembro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0000532-95.2024.4.02.8000, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cot...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 45/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-28T00:00:00Z Português Ato SEI PRES/TRF2 Nº 45, DE 27 DE novembro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0000532-95.2024.4.02.8000, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JOSÉ CARVALHO CAPDEVILE, na condição de viúvo da ex-servidora RAQUEL GONÇALVES CAPDEVILE, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 02.09.2024, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168606 |
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Ato SEI PRES/TRF2 Nº 45, DE 27 DE novembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0000532-95.2024.4.02.8000, resolve:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JOSÉ CARVALHO CAPDEVILE, na condição de viúvo da ex-servidora RAQUEL GONÇALVES CAPDEVILE, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 02.09.2024, data do óbito.
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