ATO 43/2024
Ato SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 26 DE novembro DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2 0142814, RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal Raffaele F...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 43/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-02T00:00:00Z Português Ato SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 26 DE novembro DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2 0142814, RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal Raffaele Felice Pirro, Titular da 40ª Vara Federal Previdenciária/SJRJ, de que trata o TRF2-ATP-2024/00209, para, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento presencial ou telepresencial, compor quórum da Quinta Turma Especializada, em especial nas sessões nas realizadas com base no art. 942 do CPC, bem como nas ausências e impedimentos de quaisquer de seus membros, na forma do art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ Nº 72 de 31/03/2009, até 06 de junho de 2025, nos termos dos arts. 48 e 49 do Regimento Interno. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168609 |
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TRF 2ª Região |
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Ato SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 26 DE novembro DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2 0142814, RESOLVE ad referendum do Órgão Especial:
PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal Raffaele Felice Pirro, Titular da 40ª Vara Federal Previdenciária/SJRJ, de que trata o TRF2-ATP-2024/00209, para, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento presencial ou telepresencial, compor quórum da Quinta Turma Especializada, em especial nas sessões nas realizadas com base no art. 942 do CPC, bem como nas ausências e impedimentos de quaisquer de seus membros, na forma do art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ Nº 72 de 31/03/2009, até 06 de junho de 2025, nos termos dos arts. 48 e 49 do Regimento Interno.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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