PORTARIA 298/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo de 2021 a 2026, in...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021, e a missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva; CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO que o referido Programa prevê a atuação preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e, portanto, a adoção de medidas que não caracterizem punição ou sanção aos magistrados; CONSIDERANDO o aumento expressivo da quantidade de processos parados há mais de 150 dias verificado na 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro no segundo semestre de 2024, passando de 107 processos em junho de 2024 para 513 processos em 26/11/2024; CONSIDERANDO o aumento expressivo do acervo ativo da unidade, que passou de 739 processos ativos em abril de 2024 para mais de 1.700 processos ativos em novembro de 2024; CONSIDERANDO que, mesmo após o envio do Ofício n. TRF2-OFI-2024/06171, em que esta Corregedoria Regional alertou a unidade sobre o baixo índice da Meta 1 do CNJ, a elevada quantidade de processos ativos no acervo e de processos parados há mais de 150 dias, houve um aumento considerável do acervo ativo e dos processos parados, e uma melhora muito pouco significativa no índice da Meta 1; CONSIDERANDO a necessidade de formalização de um planejamento que vise a solução dos referidos problemas e a importância do monitoramento contínuo dos respectivos resultados, para assegurar que os indicadores da unidade não continuem piorando, RESOLVE: Art. 1º. Incluir a 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro no Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional, em razão dos seguintes critérios: I - índice muito baixo de cumprimento da Meta 1 do CNJ em 2024, mesmo após o transcurso de mais de 11 meses do ano (34,69% até 26/11/2024); II - quantidade substancial de processos parados há mais de 150 dias (em 26/11/2024, eram 513 processos parados há mais de 150 dias); III - quantidade de processos ativos que supera significativamente o acervo ativo dos demais gabinetes das Turmas Recursais do Rio de Janeiro com a mesma competência (em 26/11/2024, eram 1.811 processos ativos). Art. 2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do PAE: I - o atingimento de 100% do índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ; II - a redução a zero de todos os processos parados há mais de 150 (cento e cinquenta) dias; III - a redução do acervo ativo a, no máximo, 1.000 (mil) processos até maio de 2025. Parágrafo único. A unidade poderá ser excluída do PAE independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e constante dos indicadores referidos no art. 1º. Art. 3º. Nos termos do art. 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, e considerando a meta global fixada no art. 2º, a unidade deverá apresentar plano de gestão, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação desta Portaria, indicando: I - o número de votos e/ou decisões terminativas que serão proferidas a cada mês; II - a redução de processos parados há mais de 150 (cento e cinquenta) dias que pretende atingir ao final de cada mês no próximo quadrimestre, tentando priorizar, sempre que possível, os processos parados há mais dias; III - as medidas específicas e estratégias que serão adotadas para atingimento das metas internas; IV - outras questões reputadas relevantes para o conhecimento da Corregedoria. § 1º. O plano de gestão deve necessariamente evidenciar o esforço da unidade para melhoria da situação identificada e atingimento da meta global, bem assim conter todos os elementos indicados nos incisos I a IV. § 2º Não será homologado plano que: I - seja abstrato; II - não preveja a prática de um número de atos processuais elevado quando comparado ao de outras unidades jurisdicionais da mesma competência; ou III - seja considerado insuficiente para a solução dos problemas constatados dentro de um espaço razoável de tempo. § 3º. As metas estabelecidas no plano deverão levar em consideração a existência de feriados, férias e afastamentos de servidores(as) e/ou de magistrados(as), entre outros eventos ordinários, para que possam ser cumpridas independentemente de tais eventos. Art. 4º. A cada 30 (trinta) dias, contados da data da homologação do plano de gestão, a unidade deverá encaminhar a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no período, nos termos do art. 4º, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003. Parágrafo único. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da situação verificada, a Corregedoria Regional poderá estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região