PORTARIA 38/2024

Dispõe sobre a escala de delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor na Subseção Judiciária de Nova Friburgo.

Autor principal: Subseção Judiciária (Nova Friburgo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA 38/2024 Subseção Judiciária (Nova Friburgo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-12-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a escala de delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor na Subseção Judiciária de Nova Friburgo. PORTARIA SEI SJRJ Nº 38, DE 28 DE novembro DE 2024 Dispõe sobre a escala de delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor na Subseção Judiciária de Nova Friburgo. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE NOVA FRIBURGO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 51, § 5º, da Consolidação das Normas da Diretoria do Foro; RESOLVE: I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor para o ano de 2025 ao Juiz Federal Substituto da Primeira Vara Federal de Nova Friburgo. II. Nas ausências ou nos impedimentos legais, será substituído pelo Juiz Federal Substituto da Segunda Vara Federal de Nova Friburgo. III. Na ausência ou no impedimento legal de ambos, a apreciação caberá ao Juiz que estiver no exercício da titularidade da Primeira Vara Federal de Nova Friburgo, nos meses ímpares, e na titularidade da Segunda Vara Federal de Nova Friburgo, nos meses pares. IV. Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA FRIBURGO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168612
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