ATO 49/2024
ATO SEI PRES/TRF2 Nº 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0001756-68.2024.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04.11.2024, o cargo efetivo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 49/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-03T00:00:00Z Português ATO SEI PRES/TRF2 Nº 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0001756-68.2024.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04.11.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor CARLOS MATHEUS PIRAGIBE DE MESQUITA , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168664 |
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TRF 2ª Região |
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ATO SEI PRES/TRF2 Nº 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0001756-68.2024.4.02.8000,
RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 04.11.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor CARLOS MATHEUS PIRAGIBE DE MESQUITA , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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