RESOLUÇÃO 14/2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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RESOLUÇÃO 14/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução SEI TRF2 Nº 14, DE 22 DE novembro DE 2024. Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando - o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; - os arts. 42 e seguintes da Resolução n° 04, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal - CJF; - o art. 3º da Resolução nº 173, de 15 de dezembro 2011, do Conselho da Justiça Federal - CJF; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º, da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00105, de 1º de dezembro de 2022, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para acrescentar o parágrafo 4º, na forma abaixo descrita: "Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, compreendido no período de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro". (...) § 4º No caso de conversão em banco de horas, a chefia imediata poderá autorizar que o servidor cumpra a jornada regular de 7 horas, de forma que a compensação se faça em dias trabalhados". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168717 |
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