| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 118 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997
O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor - Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que as 3ª e 4ª Varas de Niterói têm competência para conhecer tanto de matéria cível quanto criminal;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 117, de 28 de agosto de 1997, alude às referidas Varas tão-somente no que tange à sua competência cível; RESOLVE:
I - Retificar o inciso I do Provimento 117, que passa a ter a seguinte redação: "As 3. e 4. Varas Federais de Niterói serão instaladas mediante redistribuição, respectivamente, dos feitos em tramitação nas 1. e 2. varas daquela cidade; a 41. Vara Federal, especializada em direito criminal, com sede no Município do Rio de Janeiro, mediante redistribuição de processos em andamento nas 4., 13. e 25. Varas Federais da mesma Seção".
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ALBERTO NOGUEIRA
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