PORTARIA 16/2024

PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 16, DE 05 DE dezembro DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício JFRJ-OFI-2024/04339, do MM. Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDR...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 16, DE 05 DE dezembro DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício JFRJ-OFI-2024/04339, do MM. Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, Titular da 5ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator - SJRJ, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias do referido Magistrado, referentes ao ano civil de 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5 para o interregno de 14/02/2025 a 15/03/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, haja vista sua atuação como Presidente da 5ª Turma Recursal/SJRJ, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I da Resolução 764/2022-CJF. II - ALTERAR a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, para ordenar cronologicamente as férias do referido Magistrado, fazendo constar que (i) as férias referentes ao ano civil 2024-2, consignadas para o interregno de 07/07/2025 a 05/08/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, passarão a se referir ao ano civil 2024-1 e (ii) as férias referentes ao ano civil 2025-1, consignadas para o interregno de 10/11/2025 a 09/12/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, passarão a se referir ao ano civil 2024-2, nos termos do art. 8º da Resolução 764/2022 - CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região