| Resumo: |
ATO SEI PRES/TRF2 Nº 61, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0001326-19.2024.4.02.8000, resolve:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a GABRIELA PACHECO AMADOR, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora CLARISSE BENTO DE FARIA PACHECO, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º, e art. 26, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 03.10.2024, data do óbito.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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