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Regulamento - SJRJ SJRJ 0140220
Regulamento dos serviços de administração e atualização do Portal de Vídeos da Intranet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Diretora da Subsecretaria de Gestão Estratégica, nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à gestão do portal de vídeos corporativos da intranet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Compete à Coordenadoria de Recursos Tecnológicos (CTEC) as seguintes atividades relacionadas à gestão do portal de vídeos corporativos da intranet:
I - Estabelecer e gerenciar configurações, incluindo permissões, categorias, menus e outras funcionalidades do espaço virtual destinado ao portal de vídeos;
II - Dimensionar, junto à Secretaria de Informática do TRF2, o tamanho total disponível para armazenamento e, a partir daí, as cotas disponíveis a cada unidade gestora para a utilização do espaço virtual;
III - Atribuir aos(às) usuários(as) os papéis de gestores(as) de conteúdo (publicadores(as)), conforme solicitações;
IV - Orientar os(as) responsáveis quanto à política de atualização de conteúdos, solicitando eventuais ajustes;
V - Fornecer suporte no uso da ferramenta de gerenciamento de conteúdo;
VI - Definir a interface geral e a estrutura de conteúdo (arquitetura da informação) do portal de vídeos, conforme os recursos disponibilizados pela plataforma Drupal, visando à usabilidade e ao atendimento dos critérios de acessibilidade;
VII - Implantar recursos para gerar estatísticas de acesso às páginas e relação atualizada dos(as) gestores(as) de conteúdo;
VIII - Pesquisar e implementar soluções tecnológicas de atualização e aprimoramento das funcionalidades do portal de vídeos; e
IX - Oferecer soluções para problemas técnicos relativos ao portal de vídeos, ou solicitá-las às áreas responsáveis.
Art. 2º Política de atualização de conteúdos: as unidades da Administração poderão publicar seus conteúdos no portal, nos seguintes termos:
I - O espaço de armazenamento, disponibilizado para o portal de vídeos, será dividido em cotas para cada unidade gestora, que poderá ser a Direção do Foro, Secretaria Geral, Subsecretaria ou Assessoria interessada;
II - Cada unidade gestora será responsável pela produção e publicação dos vídeos. A CTEC definirá as limitações técnicas e configurações da plataforma;
III - Vídeos, imagens, descrições e legendas serão produzidos e publicados pelas unidades gestoras de conteúdo. A publicação será feita diretamente na ferramenta de gerenciamento de conteúdos do portal fornecida pela CTEC.
IV – O portal informará sobre o tamanho e ocupação da cota disponibilizada para cada unidade gestora;
V - Cada unidade gestora será responsável por gerenciar o espaço que utiliza no portal de vídeos, não podendo exceder o limite de armazenamento definido. Para liberar espaço, deverá excluir vídeos menos relevantes, a seu critério.
VI - Quando uma unidade gestora exceder a sua cota, o sistema automaticamente removerá os vídeos mais antigos, sem notificação prévia, até que o espaço ocupado volte a estar dentro do limite estabelecido.
VII - Cada unidade gestora é responsável por garantir que os vídeos publicados tenham informações corretas, claras, objetivas e atualizadas, para evitar confusões ou impactos negativos ao seu público-alvo. Para isto, não deverá publicar informações duplicadas ou que entrem em contradição com outros conteúdos já existentes no portal. Se a informação for comum a várias unidades, mas tiver especificidades, é essencial explicar claramente a aplicação para cada unidade.
VIII - As unidades gestoras são responsáveis por treinar novos(as) gestores(as) sobre produção e publicação de seus vídeos no portal. A CTEC estará disponível para auxiliar apenas sobre publicação no portal.
IX - As unidades gestoras deverão manter, no mínimo, dois(duas) gestores(as) de conteúdo cadastrados(as); e
X - Será necessário abrir chamado para a CTEC para:
a) criar, atualizar ou excluir canais na área do portal de vídeos; e
b) cadastrar ou revogar permissões de publicadores(as).
§ 1º: Conteúdos do portal de vídeos, de unidades gestoras que foram extintas, serão retirados do portal. A retirada ocorrerá caso não seja possível encontrar um(a) novo(a) gestor(a) para assumir a responsabilidade pelo conteúdo.
§ 2º: As unidades ficam cientes de que o conteúdo dos portais segue as normas de:
Transparência: conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Proteção de Dados: de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018)
Acessibilidade: conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 3º: De acordo com as leis mencionadas no art. 2°, § 2º, os conteúdos publicados devem seguir as seguintes diretrizes em relação ao acesso à informação, usabilidade, acessibilidade e proteção de dados pessoais:
I - Os vídeos devem ser claros, objetivos e concisos, com mensagens diretas que facilitem a compreensão;
II - É proibida a divulgação de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, como aqueles listados no artigo 5º, incisos I e II da LGPD;
III - Os vídeos publicados devem ser acessíveis para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência. Para isso, é necessário:
Legendas e audiodescrição (ou descrição em texto): para pessoas com algum tipo de deficiência visual ou auditiva.
Tradução simultânea em Libras: para pessoas alfabetizadas apenas em Libras,
O conteúdo deve ser de fácil compreensão: inclusive para pessoas com deficiências cognitivas.
Art. 4º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
MONIQUE CARBONEL RABELLO
DIRETOR DE SUBSECRETARIA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
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