PORTARIA 81/2024

PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 81, DE 10 DE dezembro DE 2024 Retifica o Art.1º, inciso I, da PORTARIA SEI/PRES N. 74, de 04 de dezembro de 2024, que designou os membros do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 81/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-13T00:00:00Z Português PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 81, DE 10 DE dezembro DE 2024 Retifica o Art.1º, inciso I, da PORTARIA SEI/PRES N. 74, de 04 de dezembro de 2024, que designou os membros do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR o Art.1º, inciso I, da PORTARIA SEI/PRES N. 74, que passará a vigorar com a seguinte redação: " (...) Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas - Presidente; Suplente: Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa." Art. 2º Permanecem mantidos os efeitos da publicação da PORTARIA SEI/PRES N. 74. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168797
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description PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 81, DE 10 DE dezembro DE 2024 Retifica o Art.1º, inciso I, da PORTARIA SEI/PRES N. 74, de 04 de dezembro de 2024, que designou os membros do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR o Art.1º, inciso I, da PORTARIA SEI/PRES N. 74, que passará a vigorar com a seguinte redação: " (...) Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas - Presidente; Suplente: Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa." Art. 2º Permanecem mantidos os efeitos da publicação da PORTARIA SEI/PRES N. 74. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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