RESOLUÇÃO 18/2024
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 18/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução SEI TRF2 Nº 18, DE 11 DE dezembro DE 2024. Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto na Exposição de Motivos n.º JFRJ-EDM-2024/00005, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes. Art. 2º Remanejar da reserva técnica do Tribunal para a reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor de R$ 3.787,35 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Art. 3º Criar, na estrutura da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a Seção de Residência (SERES), FC-05, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica daquela Seccional, subordinando-a à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional (CDHO). Art. 4º Incluir, na estrutura da Seção de Residência (SERES/CDHO), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 5º Criar, na estrutura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Seção de Residência (SERES), FC-05, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica (CORERJ). Art. 6º Excluir, da estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Incluir, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GSI), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 8º Após as alterações promovidas por esta Resolução, não há saldo financeiro na reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 9º As competências da unidade criada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 10. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria-Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SG), a unidade criada deverá apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168814 |
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