ATO 65/2024
ATO SEI PRES/TRF2 Nº 65, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003033-22.2024.4.02.8000, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 28/11/2024, o carg...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 65/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-16T00:00:00Z Português ATO SEI PRES/TRF2 Nº 65, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003033-22.2024.4.02.8000, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 28/11/2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168820 |
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ATO SEI PRES/TRF2 Nº 65, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003033-22.2024.4.02.8000, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 28/11/2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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