| Resumo: |
Edital SJRJ Nº 20, DE 17 DE dezembro DE 2024.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA RECEBIMENTO DE VALORES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E/OU PRESTADORES DE SERVIÇO
(PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS)
A MMª. JUÍZA FEDERAL FABÍOLA UTZIG HASELOF, TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA e o MMº. JUIZ FEDERAL THIAGO DE MATTOS CARDOZO, SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 558 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de maio de 2024; a Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014; e o Capítulo II da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, tornam público o presente edital para o cadastro e seleção de entidades públicas ou privadas com finalidade social, com preferência as previamente conveniadas, ou voltadas para atividades essenciais à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social. O objetivo é o recebimento de recursos provenientes de prestação pecuniária decorrentes de condenação criminal, por meio da apresentação de projetos sociais.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O cadastramento para o repasse de verbas da conta única do juízo não está vinculado ao recebimento de cumpridores de prestação de serviços. Entretanto, os valores serão, preferencialmente, destinados às entidades públicas ou privadas com finalidade social que atendam às seguintes condições:
a) Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas inseridas em contextos de extrema pobreza.
b) Atuando diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluindo os conselhos da comunidade.
1.2 - As instituições interessadas deverão enviar os requerimentos específicos (Anexos I e II) à 2ª Vara Federal de Volta Redonda (competência criminal), situada na Rua José Fulgêncio Neto, nº 38 - Aterrado - Volta Redonda - CEP: 27213-340 - telefone: (24) 2107-3043 / 2107-3044. O envio deve ser feito pelo o e-mail institucional: [email protected], dentro do prazo de 120 dias a contar da publicação deste Edital.
1.3 - Podem participar entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas ou voltadas para atividades essenciais à segurança pública, educação e saúde (tais como hospitais, escolas, universidades, instituições assistenciais e de pesquisa, estabelecimentos prisionais e outras organizações congêneres), desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social. Podem participar também o Poder Público da União, Estados ou Municípios, desde que os projetos atendam às exigências deste Edital e estejam legalmente estabelecidos nas cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Pinheiral, Rio Claro, Mendes, Piraí, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Engenheiro Paulo de Frontin, Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Angra dos Reis e Paraty.
PARA O RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO
2- DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DE CUMPRIDORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
2.1- O requerimento específico (anexo I) deverá ser acompanhado, sempre que possível, de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I. Estatuto ou contrato social da entidade;
II. Ata de eleição da atual diretoria;
III. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
IV. Cédula de identidade e CPF do representante;
V. Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, caso aplicável;
VI. Certificado do Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da Criança, caso aplicável.
2.2- A apresentação dos documentos no ato da inscrição, por si só, não garante o cadastro da instituição.
2.3- Os órgãos públicos poderão apresentar o requerimento para o recebimento de cumpridores da prestação de serviços.
3-PROCESSO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO PARA O RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO
3.1- Com a inscrição regular da entidade, passa-se à fase de seleção das entidades que atenderem às exigências acima especificadas, as quais serão incluídas no Cadastro de Instituições da 02ª Vara Federal de Volta Redonda (competência criminal), ficando os formulários e documentos respectivos arquivados.
3.2- O Serviço Social poderá agendar visita às instituições interessadas, emitindo, em seguida, parecer técnico sobre o requerimento.
3.3- O pedido de cadastramento será apreciado pelo Juízo, após a oitiva do MPF.
3.4- Será dada ciência ao interessado do despacho que autorizar ou negar, parcial ou totalmente, a inscrição, sendo o mesmo irrecorrível.
3.5- O Juízo poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o cadastramento, garantindo, contudo, a oportunidade para defesa da instituição.
PARA O RECEBIMENTO DE VALORES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
4- PROCESSO DE CADASTRAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
4.1- As solicitações de destinação de valores da conta única/vinculada do Juízo referentes às penas pecuniárias, apresentadas em atendimento ao edital, devem ser instruídas com cópia autenticada, quando for o caso, dos seguintes documentos:
I - Estatuto ou contrato social da entidade.
II - Ata de eleição da diretoria em exercício.
III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
IV - Cédula de identidade e CPF do representante legal.
V - Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando aplicável.
VI - Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, pela Fazenda Estadual e Municipal.
VII - Certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
VIII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
IX - Declaração de que a entidade não possui débitos com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
X - Declaração de que nenhum membro da diretoria é agente político de quaisquer dos 3 Poderes, do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade pública, ou parente até o segundo grau.
XI - Projeto elaborado conforme as normas do edital, que inclua a descrição dos bens ou serviços a serem adquiridos, com três orçamentos idôneos.
4.2 - A simples apresentação dos documentos não garante o cadastro da entidade.
4.3 - O Serviço Social poderá agendar visita às instituições interessadas, emitindo parecer técnico sobre o requerimento.
4.4 - O pedido de cadastramento será analisado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, após a oitiva do MPF.
4.5 - O interessado será notificado do despacho que autorizar ou negar a inscrição, sendo o despacho irrecorrível.
4.6 - O Juízo poderá revogar ou anular o cadastramento a qualquer momento, garantindo à instituição o direito de defesa.
5- CADASTRAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
5.1 - A solicitação de repasse de valores das penalidades de prestação pecuniária para projetos será dirigida a este Juízo por meio de requerimento escrito (Anexo II). As entidades devem apresentar projetos com prazo máximo de 60 (sessenta) meses para execução (conforme artigo 9º da Resolução CJF 295/2014). Atrasos na execução do cronograma poderão ser prorrogados, desde que não resultem em aumento de custos.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
6.1 - Anexo I (REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DE CUMPRIDORES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO), documentos citados no item 2.1 e Anexo II (REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO PARA SELEÇÃO DE PROJETO SOCIAL).
6.2 - Para cada liberação de parcela dos recursos, deverá ser apresentado comprovante de regularidade da entidade credenciada, com a renovação das certidões vencidas.
6.3 - Será realizada diligência para suprir ausências ou irregularidades na documentação, com prazo fixado para o cumprimento.
7- APRESENTAÇÃO DO PROJETO
7.1- A proposta de projeto para aquisição de bens e/ou prestação de serviços deverá informar os seguintes dados:
I - Identificação do objeto a ser executado.
II - Resultados esperados.
III - Beneficiários do projeto, esclarecendo se serão beneficiados os prestadores de serviços oriundos da Justiça Federal, no cumprimento de suas penas.
IV - Benefícios institucionais.
V - Três orçamentos idôneos.
VI - Para aquisição de serviços, incluir etapas de execução e cronograma de desembolso.
VII - Relatório do quantitativo de cumpridores de prestação de serviços recebidos pela entidade, e que tenham sido encaminhados por este Juízo, nos dois anos que antecederem o edital, identificando-os e informando o período no qual a prestação de serviços foi ou está sendo prestada, para as entidades que são ou já foram conveniadas para seu recebimento.
7.2 - A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item anterior terá que ser justificada e poderá, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida a documentação.
7.3- É vedado o uso dos recursos para fins político-partidários, para promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, bem como para despesas de custeio, tais como, porém não limitadas, aluguéis, salários, telefonia e tributos.
7.4- É vedada a concentração de recursos em uma única entidade.
7.5 - Modelo orientativo para projetos sociais será disponibilizado no Anexo III.
8- DA SELEÇÃO DO PROJETO
8.1 - Após a entrega da documentação, iniciará a fase de seleção e habilitação dos projetos, conforme os critérios estabelecidos.
8.2 - Os recursos da conta vinculada serão prioritariamente destinados às entidades que:
I - Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II - Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluindo conselhos comunitários;
III - prestem serviços de maior relevância social;
IV - Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas;
V - Viabilizem projetos com a participação de prestadores de serviços.
8.3- Selecionado os projetos e deferido o financiamento, o repasse dos recursos somente ocorrerá após a celebração de convênio entre este Juízo e a entidade e a assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária.
8.4- Os valores serão transferidos para a conta da entidade conveniada, por meio de ofício enviado à CEF, conforme a especificidade do projeto, podendo ser repassados de forma parcelada, considerando as etapas de execução e o cronograma de desembolso.
8.5- Se o projeto for indeferido, a entidade será notificada e poderá submetê-lo, em nova ocasião, devendo, no entanto, adequar o novo projeto e acrescentar novos orçamentos atualizados, conforme exigências deste Edital.
8.6- As entidades já contempladas com o financiamento poderão participar de novo processo seletivo, vedado o financiamento de parcelas não executadas de outros projetos.
9- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - Após cada repasse de valores, a entidade beneficiária deverá prestar contas, por meio da apresentação de documentação idônea, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa, sob pena de responsabilidade. Caso o repasse seja realizado de forma parcelada, deverá ser apresentada uma prestação de contas para cada parcela dentro do prazo citado acima, além de outra ao final da execução do projeto.
9.2 - A prestação de contas da aplicação dos valores deverá ser a mais completa possível, incluindo a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outras provas que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido.
9.3- A aprovação final das contas será precedida de parecer do Ministério Público Federal, e, onde houver, do Serviço Social.
9.4 - A alteração do projeto aprovado somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Juízo. O desvio na destinação dos recursos, independentemente da justificativa, poderá resultar na determinação de restituição de valores, suspensão temporária de eventuais repasses de recursos ou exclusão da entidade do cadastro, sem prejuízo da responsabilidade criminal de seus representantes legais, além da responsabilidade civil e administrativa.
10- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- O Juízo expedirá, periodicamente, novo Edital público para cadastramento de entidades destinadas ao recebimento de cumpridores da prestação de serviços e para nova seleção de projetos sociais, conforme necessidade da 02 ª Vara Federal de Volta Redonda.
10.2- Anualmente, será realizada ampla divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos. Também será encaminhado, anualmente, à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região relatório sucinto com indicação dos projetos sociais deferidos e com informação sobre o saldo da conta única do Juízo.
10.3- Em qualquer caso, poderão incidir, de forma complementar ou subsidiária, as regras da Resolução nº 558 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de maio de 2024; da Resolução nº 295 do Conselho da Justiça Federal, de 4 de junho de 2014 e o Capítulo II da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
10.4- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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