ATO 104/2024
ATO SEI PRES/TRF2 Nº 104, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0005115-26.2024.4.02.8000, resolve: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 104/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-27T00:00:00Z Português ATO SEI PRES/TRF2 Nº 104, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0005115-26.2024.4.02.8000, resolve: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público promovido por este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem de pessoas com deficiência, o candidato abaixo, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Área Apoio Especializado, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo: Leia no conteúdo digital o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168933 |
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ATO SEI PRES/TRF2 Nº 104, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0005115-26.2024.4.02.8000, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público promovido por este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem de pessoas com deficiência, o candidato abaixo, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Área Apoio Especializado, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo:
Leia no conteúdo digital o texto completo
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