| Resumo: |
Ato SEI PRES/TRF2 Nº 139, DE 30 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0001329-71.2024.4.02.8000, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 106% (cento e seis por cento) da média contributiva, à servidora CLAUDIA MARIA MOREIRA DINIZ, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, incluindo-se na base de cálculo a vantagem incorporada com base no art. 3º, da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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