PORTARIA 2/2024

Altera a composição do Grupo de Trabalho e prorroga por 90 (noventa) dias o período de vigência da Portaria nº 001/2024, de 02 de setembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho responsável por apresentar resultados e/ou produtos decorrentes dos temas tratados no I Encontro Regional dos Juízes da...

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Autor principal: Coordenadoria Nacional dos Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 2/2024 Coordenadoria Nacional dos Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980 Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-23T00:00:00Z Português Altera a composição do Grupo de Trabalho e prorroga por 90 (noventa) dias o período de vigência da Portaria nº 001/2024, de 02 de setembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho responsável por apresentar resultados e/ou produtos decorrentes dos temas tratados no I Encontro Regional dos Juízes da Rede Internacional da Haia – América Latina e Caribe, e altera a composição do grup PORTARIA Nº 002/2024, de 19 de dezembro de 2024 Altera a composição do Grupo de Trabalho e prorroga por 90 (noventa) dias o período de vigência da Portaria nº 001/2024, de 02 de setembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho responsável por apresentar resultados e/ou produtos decorrentes dos temas tratados no I Encontro Regional dos Juízes da Rede Internacional da Haia – América Latina e Caribe, e altera a composição do grupo. O COORDENADOR NACIONAL DA REDE DE JUÍZES DE ENLACE PARA A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DA SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Ofício n. 1567938/PRES.STF, de 03 de maio de 2021, no qual o Presidente do Supremo Tribunal Federal indicou os Desembargadores Federais para atuarem como Juízes de Enlace no Brasil; CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 26, da Resolução n° 449, de 30 de março de 2022, em especial o §§ 1°, II, VII e 2°, que preveem as atribuições dos juízes de enlace para a Convenção da Haia no Brasil de "estimular a participação de juízes em seminários e eventos, nacionais e internacionais, sobre o tema da Convenção, que ajudem a contribuir no desenvolvimento da especialização daqueles que lidam com a matéria" e de "identificar dificuldades e problemas que possam surgir no curso do processo e estejam relacionadas com o pedido oriundo da autoridade central estrangeira"; CONSIDERANDO que compete ao Coordenador da Rede brasileira dos Juízes de Enlace, além das atribuições conferidas aos juízes de enlace, "estabelecer contatos com congêneres, autoridades centrais e outras autoridades no exterior, no interesse da Convenção e com a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado" e "coordenar a atuação dos juízes de enlace"; CONSIDERANDO as providências aprovadas como propostas na "Carta do Rio de Janeiro", por ocasião do I Encontro Regional dos Juízes da Rede Internacional da Haia - América Latina e Caribe, realizado no período de 15 a 17 de maio de 2024; CONSIDERANDO o que foi deliberado, por unanimidade, na reunião da Rede brasileira dos Juízes de Enlace no dia 11 de julho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes membros para integrarem o Grupo de Trabalho: I – Desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; II – Juíza Federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia; III – Desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV – Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; V – Juiz Federal Mauro Luís Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VI – Desembargadora Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VII – Juiz Federal Bruno César Lorencini, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, da Seção Judiciária de São Paulo; VIII – Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; IX – Juíza Federal Thaís Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná; X – Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; XI – Juiz Federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, da 1ª Vara Federal de João Pessoa, da Seção Judiciária da Paraíba; XII – Desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; e XIII – Juiz Federal Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 1ª Vara Federal de Belo Horizonte, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Art. 2º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o período de vigência da Portaria nº 001/2024, de 02 de setembro de 2024, em razão da complexidade dos casos abordados, tornando necessário ampliar o prazo para a apresentação das propostas relativas aos temas tratados na Carta do Rio de Janeiro pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria em questão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador Nacional dos Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168980
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