PORTARIA 36/2024
PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 36, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao Ofício DIRFO/SJRJ Nº 32/2024 do Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, Titul...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 36/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-23T00:00:00Z Português PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 36, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao Ofício DIRFO/SJRJ Nº 32/2024 do Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, Titular da 25ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro/SJRJ e Diretor do Foro/SJRJ, RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias do Magistrado referentes aos anos civis 2023-2 e 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 n.º 5 para os interregnos de 06/04 a 05/05/2025 e 30/06 a 29/07/2025, com abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias, respectivamente, haja vista sua atuação como Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I da Resolução 764/2022-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168981 |
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PORTARIA SEI COR/TRF2 Nº 36, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao Ofício DIRFO/SJRJ Nº 32/2024 do Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, Titular da 25ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro/SJRJ e Diretor do Foro/SJRJ,
RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias do Magistrado referentes aos anos civis 2023-2 e 2024-1, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 n.º 5 para os interregnos de 06/04 a 05/05/2025 e 30/06 a 29/07/2025, com abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias, respectivamente, haja vista sua atuação como Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 16, § 1º, inciso I da Resolução 764/2022-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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