PORTARIA 90/2024
PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 0003983-31.2024.4.02.8000, RESOLVE: PRORROGAR, no período de 01.01.2025 a 31.12.2025, a ce...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 90/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-23T00:00:00Z Português PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 0003983-31.2024.4.02.8000, RESOLVE: PRORROGAR, no período de 01.01.2025 a 31.12.2025, a cessão da servidora BRUNA MENDES VACHALA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para a Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo a função comissionada de Supervisora de Seção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Recife - CEJUSC do Núcleo Judiciário - NJUD (FC-5), nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168993 |
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PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 0003983-31.2024.4.02.8000, RESOLVE:
PRORROGAR, no período de 01.01.2025 a 31.12.2025, a cessão da servidora BRUNA MENDES VACHALA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para a Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo a função comissionada de Supervisora de Seção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Recife - CEJUSC do Núcleo Judiciário - NJUD (FC-5), nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal.
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