RESOLUÇÃO 23/2024

Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 23/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO SEI TRF2 Nº 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0004447-55.2024.04.02.8000 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a Especialidade de 17 (dezessete) cargos vagos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrentes, respectivamente, de aposentadoria (TRF2-ATP-2022/00399 - D.O.U., Seção 2, de 21/07/2022); de readaptação (TRF2-ATP-2023/00005-D.O.U, Seção 2, de 18/01/2023); de aposentadoria (TRF2-ATP-2023/00090- D.O.U, Seção 2, de 08/03/2023); de aposentadoria (TRF2-ATP-2023/00257-D.O.U, Seção 2, de 24/05/2023); de vacância (TRF2-ATP2023/00330-D.O.U, Seção 2, de 19/06/2023); de aposentadoria (TRF2-ATP-2023/00333-D.O.U, Seção 2, de 20/06/2023); de aposentadoria (TRF2-ATP-2023/00402-D.O.U, Seção 2, de 04/07/2023); de aposentadoria (TRF2-ATP-2023/00492-D.O.U, Seção 2, de 10/08/2023); de aposentadoria (TRF2-ATP2023/00560-D.O.U, Seção 2, de 04/09/2023); de falecimento (TRF2-ATP-2023/00736-D.O.U, Seção 2, de 12/12/2023); de readaptação (TRF2-ATP-2024/00054-D.O.U, Seção 2, de 26/02/2024); de vacância (TRF2-ATP-2024/00089-D.O.U, Seção 2, de 21/03/2024); de aposentadoria (TRF2-ATP-2024/00095- D.O.U, Seção 2, de 02/04/2024); de readaptação (TRF2-ATP-2024/00194-D.O.U, Seção 2, de 14/06/2024); de exoneração (TRF2-ATP-2024/00220-D.O.U, Seção 2, de 03/07/2024); de vacância (TRF2-ATP-2024/00222-D.O.U, Seção 2, de 05/07/2024) e de vacância (TRF2-ATP-2024/00240-D.O.U, Seção 2, de 15/07/2024) para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade. Art. 2º Alterar a Área e Especialidade de 03 (três) cargos vagos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrentes, respectivamente, de aposentadoria (TRF2-ATP-2024/00239- D.O.U, Seção 2, de 16/07/2024); de vacância (TRF2-ATP-2024/00299-D.O.U, Seção 2, de 27/08/2024) e de aposentadoria (TRF2-ATP-2024/00311-D.O.U, Seção 2, de 20/09/2024) para o cargo de Analista Judiciário/Serviço Social, Área Apoio Especializado. Art. 3º Alterar a Especialidade de 04 (quatro) cargos vagos de Técnico Judiciário/Serviços de Portaria, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrentes das aposentadorias (TRF2-ATP-2017/00337 –D.O.U, Seção 2, de 31/07/2017; TRF2- ATP-2017/00348-D.O.U, Seção 2, de 07/08/2017; TRF2-ATP-2020/00270-D.O.U, Seção 2, de 09/09/2020 e TRF2-ATP-2021/00230-D.O.U, Seção 2, de 07/06/2021) para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade. Art. 4° Alterar a Especialidade de 03 (três) cargos vagos de Técnico Judiciário/Serviços de Telefonia, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrentes das aposentadorias (TRF2-ATP-2017/00120 - D.O.U, Seção 2, de 04/04/2017; TRF2-ATPResolução 23 (0201240) SEI 0004447-55.2024.4.02.8000 / pg. 1 2020/00113 - D.O.U, Seção 2, de 27/04/2020 e TRF2-ATP-2024/00326 - D.O.U, Seção 2, de 27/09/2024) para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade. Art. 5º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º Os cargos das Especialidades de que tratam os artigos desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168994
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