| Resumo: |
PORTARIA SEI DG/TRF2 Nº 174, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no Processo Administrativo nº 0002193-12.2024.4.02.8000 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07/03/2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal;
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta portaria, o Adicional de Qualificação, por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, de acordo com o
previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, alterada pela Portaria nº 022, de 17/04/2007, do Conselho da Justiça Federal - CJF, publicada no DOU II de 19/04/2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), por se tratar de Curso de Especialização.
III - Excluir do Anexo I da Portaria SEI DG/TRF2 Nº 148, de 29 de novembro de 2024, o nome da servidora ROSANGELA SANCHES FACRE.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com os itens anteriores e constantes no Anexo I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
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