ATO 135/2024
ATO SEI PRES/TRF2 Nº 135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: I- Retificar o inciso II, Ato SEI/PRES/TRF2 nº 105(0217593), de 23 de dezembro de 2024, para fazer constar a seguin...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 135/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-01-03T00:00:00Z Português ATO SEI PRES/TRF2 Nº 135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: I- Retificar o inciso II, Ato SEI/PRES/TRF2 nº 105(0217593), de 23 de dezembro de 2024, para fazer constar a seguinte redação: "II- CONVOCAR, a partir de 07 de janeiro de 2025, a Exma. Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar perante o Gabinete n.º 32, compondo o quórum de julgamento da 8ª Turma Especializada e da Terceira Seção deste Tribunal, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos dos artigos 48 e 49, inciso I, do Regimento Interno desta Corte." GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169028 |
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TRF 2ª Região |
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ATO SEI PRES/TRF2 Nº 135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
I- Retificar o inciso II, Ato SEI/PRES/TRF2 nº 105(0217593), de 23 de dezembro de 2024, para fazer constar a seguinte redação:
"II- CONVOCAR, a partir de 07 de janeiro de 2025, a Exma. Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar perante o Gabinete n.º 32, compondo o quórum de julgamento da 8ª Turma Especializada e da Terceira Seção deste Tribunal, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos dos artigos 48 e 49, inciso I, do Regimento Interno desta Corte."
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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