PORTARIA 7/2025
Exclusão da 3ª Vara Federal de Niterói do Programa de Acompanhamento Especial (PAE)
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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trf2_169049 |
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PORTARIA 7/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-01-10T00:00:00Z Português Exclusão da 3ª Vara Federal de Niterói do Programa de Acompanhamento Especial (PAE) PORTARIA COR/TRF2 Nº 7, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 Exclusão da 3ª Vara Federal de Niterói do Programa de Acompanhamento Especial (PAE) A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00216, de 6 de setembro de 2024, que incluiu a 3ª Vara Federal de Niterói – SJRJ no Programa de Acompanhamento Especial, em razão do baixo índice de cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (63,59% até 29/08/2024); CONSIDERANDO que nos meses subsequentes à inclusão no programa a unidade elevou consideravelmente o índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ, mesmo com um aumento substancial do número de processos recebidos em razão da equalização da distribuição estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, tendo encerrado o ano de 2024 com o atingimento de 96,31%da referida Meta; CONSIDERANDO que, neste momento, a unidade não possui processos com conclusão vencida ou sem movimentação na Secretaria do Juízo há mais de 60 dias; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria nº TRF2-PTC2024/00216, a unidade poderá ser excluída do PAE se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e constante do indicador que gerou a sua inclusão no programa, RESOLVE: Art. 1º. Excluir a 3ª Vara Federal de Niterói - SJRJ do Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional. Parágrafo único. A exclusão da unidade ocorre sem prejuízo de futura reinclusão no PAE, caso seja novamente constatado o baixo índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ e/ou quaisquer das outras situações elencadas no art. 2º do Provimento n. TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169049 |
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