PORTARIA 3/2025

Portaria de arquivamento do processo de sindicância.

Autor principal: 7. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA 3/2025 7. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-01-08T00:00:00Z Português Portaria de arquivamento do processo de sindicância. PORTARIA SJRJ Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 Portaria de arquivamento do processo de sindicância. O DOUTOR JOSÉ CARLOS ZEBULUM, JUIZ FEDERAL TITULAR DA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º . Arquivar a Sindicância instaurada por meio da PORTARIA SEI SJRJ Nº 37, de 28 de novembro de 2024, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Comissão de Sindicância apresentado por meio do RELATÓRIO SJRJ 0209913. Art. 2º . Conforme entendimento da Comissão, o sindicado não cometeu qualquer infração ou ato passível de punição, não havendo elementos suficientes para dar continuidade à sindicância, tampouco para imputar qualquer tipo de responsabilidade ao sindicado. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169090
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