PORTARIA 9/2025

Dispõe sobre as providências cartorárias e periciais atinentes à majoração dos honorários periciais e ações judiciais passíveis de encaminhamento à Central de Perícias

Autor principal: Subseção Judiciária (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA 9/2025 Subseção Judiciária (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-01-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre as providências cartorárias e periciais atinentes à majoração dos honorários periciais e ações judiciais passíveis de encaminhamento à Central de Perícias PORTARIA SJRJ Nº 9, DE 14 DE janeiro DE 2025 Dispõe sobre as providências cartorárias e periciais atinentes à majoração dos honorários periciais e ações judiciais passíveis de encaminhamento à Central de Perícias O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis e o Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, que versa sobre a fixação dos novos valores para pagamento dos honorários periciais devidos nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral; CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, de 09/08/2024 e na Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, que dispõem sobre a criação das Centrais de Perícias, destinadas à tramitação de processos em fase de perícia médica na Justiça Federal, e serão habilitadas para receber processos incluídos no fluxo da Tramitação Ágil (Benefício Por Incapacidade) e processos remetidos de forma voluntária pelos juízos; CONSIDERANDO o dever de velar pela correta aplicação dos atos normativos acima referidos aos casos em que especifica, de forma a prevenir eventuais questionamentos; RESOLVEM: Artigo 1º. Determinar à Secretaria do Juízo: I - Aplicar os novos valores previstos na Tabela I da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a todas as perícias realizadas a partir da data da publicação da referida Portaria, ou seja, 18/12/2024, independentemente de menção expressa no despacho respectivo, efetuando o pagamento com base no valor mínimo previsto na tabela, exceto se outro valor houver sido expressamente indicado pelo juiz competente, em atenção às peculiaridades do caso. II - Encaminhar para a Central de Perícias a realização de perícias médicas em processos que tenham por objeto benefício previdenciário por incapacidade ou benefício de prestação continuada, que deverão conter: a) Despacho judicial ou ato ordinatório com indicação da especialidade em que deva ser realizada a perícia médica e fixação do valor dos honorários periciais; b) Despacho judicial ou ato ordinatório para, nos casos em que a parte autora não seja beneficiária da gratuidade de justiça ou quando já esgotado o limite de pagamento previsto na Lei nº 14.331/2022, e somente após comprovação do depósito nos autos, redistribuir o processo à Central de Perícias; c) a juntada de informações dos sistemas informatizados do INSS. IV - Inserir os quesitos do Juízo no campo apropriado, na hipótese de não ser aplicável o laudo pericial eletrônico padronizado. V - Intimar o Perito, no caso de necessidade de complementação do laudo pericial, por meio de lançamento de evento "Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar", sendo desnecessária a remessa à Central de Perícias apenas para tal finalidade. Artigo 2º. Determinar aos Peritos médicos: I - Utilizar, obrigatoriamente, o laudo médico pericial padrão constante do sistema e-Proc, observando-se os quesitos orientadores do Juízo, dispensada a apresentação de resposta a quesitos redundantes. Artigo 3º. Recomendar aos Advogados e Procuradores: I - Cadastrar os quesitos no sistema e-Proc, em substituição ao peticionamento para tal finalidade. Esta Portaria entra em vigor na sua publicação. Comuniquem-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região; à Seção Local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; ao Órgão responsável pela representação judicial do INSS; aos Servidores e Estagiários lotados na Vara Federal Única de Teresópolis e aos Peritos atuantes nesta Vara Federal Única de Teresópolis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169136
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