RESOLUÇÃO 28/2025

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 28/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-01-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Resolução TRF2 Nº 28, DE 13 DE janeiro DE 2025. Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no art. 2º da Resolução SIGA nº TRF2-RSP-2024/00097, de 12 de novembro de 2024, que alterou o art. 29 da Resolução SIGA nº TRF2-RSP-2024/00055, fazendo constar, no inciso III, b, que a 4ª Vara Federal de São João de Meriti, além da competência criminal, passou a ter também a competência para a execução penal; - o disposto no processo nº 0003515-64.2024.4.02.8001, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), conforme artigos seguintes. Art. 2º Remanejar da reserva técnica do Tribunal para a reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor de R$ 2.508,30 (dois mil quinhentos e oito reais e trinta centavos). Art. 3º Criar a Seção de Execuções Penais, FC-05, na estrutura da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, não há saldo financeiro na reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169161
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