PORTARIA DIRFO 61/2024

PORTARIA SEI SJRJ Nº 61, DE 10 DE dezembro DE 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00004, na...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA SEI SJRJ Nº 61, DE 10 DE dezembro DE 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00004, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/01035 - fls. 97/103). Conforme entendimento da Comissão, finda a instrução probatória, não há meios de realizar uma identificação precisa do servidor que seria encarregado do encaminhamento do Ofício nº OFI.4202.000151-0/2019 ao TRF-2. Assim, não se mostra razoável o prosseguimento das apurações para a fase de indiciamento de qualquer servidor porventura envolvido, até porque os fatos em questão ocorreram há mais de 5 (cinco) anos. A Comissão ressaltou, ainda, que não houve qualquer manifestação da parte autora ou da ré relatando atraso na tramitação da ação de indenização nº 0028606-39.2018.4.02.5101. A parte autora decerto seria a maior interessada na celeridade do processo, e a ausência de provocação por parte dela colaborou para tamanha demora em se sanar a ausência de remessa do ofício no qual se suscitou o conflito de competência. Expeça-se ofício à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, participando o resultado da presente apuração. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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