PORTARIA DIRFO 62/2024

PORTARIA SEI SJRJ Nº 62, DE 10 DE dezembro DE 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA DIRFO 62/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-01-15T00:00:00Z Português PORTARIA SEI SJRJ Nº 62, DE 10 DE dezembro DE 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2024/00001, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/01034 - fls. 57/63). Conforme entendimento da Comissão, finda a instrução probatória, não se evidenciou na presente apuração qualquer falta de zelo ou desídia por parte da acusada, sendo seus esclarecimentos aptos a justificar os atrasos apontados. Neste sentido, a demora no cumprimento das diligências ocorreu em quantitativo reduzido, pois a contagem realizada pela CCOM foi de fato equivocada. A Comissão ressaltou ainda que, dentre os expedientes que efetivamente se encontravam atrasados, tal ocorrência não se deu por falta de zelo da servidora, mas pela elevada demanda em sua região de cumprimento. Encaminhe-se o inteiro teor dos autos do presente PAD à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para conhecimento do resultado das apurações. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169172
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA SEI SJRJ Nº 62, DE 10 DE dezembro DE 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2024/00001, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/01034 - fls. 57/63). Conforme entendimento da Comissão, finda a instrução probatória, não se evidenciou na presente apuração qualquer falta de zelo ou desídia por parte da acusada, sendo seus esclarecimentos aptos a justificar os atrasos apontados. Neste sentido, a demora no cumprimento das diligências ocorreu em quantitativo reduzido, pois a contagem realizada pela CCOM foi de fato equivocada. A Comissão ressaltou ainda que, dentre os expedientes que efetivamente se encontravam atrasados, tal ocorrência não se deu por falta de zelo da servidora, mas pela elevada demanda em sua região de cumprimento. Encaminhe-se o inteiro teor dos autos do presente PAD à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, para conhecimento do resultado das apurações. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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