PORTARIA DIRFO 1/2025
Dispõe sobre a regulamentação das atividades da Coordenadoria de Controle de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ).
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_169180 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA DIRFO 1/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-01-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a regulamentação das atividades da Coordenadoria de Controle de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 1, DE 08 DE janeiro DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação das atividades da Coordenadoria de Controle de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos administrativos relacionados às atividades dos oficiais de justiça, sem prejuízo do disposto nos artigos 207, 228, 259, 295, 296 e 312 a 320 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003) e do art. 154 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Para fins desta regulamentação, considera-se: I - Central de Mandados: estrutura localizada na Capital e nas sedes das Subseções Judiciárias, onde se concentra o corpo funcional de Servidores e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e que gerencia a atividade de controle e execução de mandados; II - OJAF: Oficial de Justiça Avaliador Federal; III - CCOM: Coordenadoria responsável pelo controle de mandados. Art. 2º Compete à CCOM: I - Coordenar e fiscalizar a atuação dos gestores das Centrais de Mandados e OJAFs, no que diz respeito à atenção às normas gerais de serviço; II - Prestar apoio e assessoramento ao Juiz Diretor do Foro, ao Juiz Supervisor de Mandados, à Diretoria da Secretaria Geral, à Diretoria da Subsecretaria de Atividades Judiciárias e aos Juízes das unidades judiciárias nos assuntos pertinentes ao cumprimento de mandados; III - Prestar apoio à atividade funcional do OJAF, nos assuntos administrativos, nas localidades que não possuam servidores administrativos atuando na Central de Mandados; IV - Fazer divulgar, entre os servidores das Centrais de Mandados e os usuários dos serviços de cumprimento de mandados, as alterações legais e regulamentares dos serviços relacionados; V - Analisar as estatísticas relativas ao cumprimento de mandados, sugerindo à Diretoria da Subsecretaria de Atividades Judiciárias as alterações de lotação, bem como apresentar propostas de divisão e reorganização das regiões geográficas e do zoneamento da capital e das subseções judiciárias, ouvida a respectiva Central de Mandados; VI – Divulgar às Centrais de Mandados e aos OJAFs eventuais atualizações no zoneamento, bem como demais informações pertinentes à atividade de cumprimento de mandados; VII - Analisar, com base nos dados estatísticos, a produtividade dos OJAFs, tomando as providências que entender cabíveis, dentro de sua alçada, comunicando à Subsecretaria de Atividades Judiciárias qualquer fato que exceda a normalidade, bem como encaminhar, periodicamente, os relatórios disponíveis no sistema processual; VIII - Encaminhar à Subsecretaria de Atividades Judiciárias, periodicamente, as justificativas apresentadas pelos OJAFs, quanto aos mandados pendentes cujo prazo de devolução já se tenha esgotado, considerando informação de eventual cumulação de áreas em virtude de afastamentos de quaisquer natureza de outro OJAF; IX - Disponibilizar, em endereço eletrônico específico da intranet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, painel estatístico periódico, referente ao cumprimento de mandados; X - Requisitar de qualquer OJAF, relatório diário das diligências empreendidas ou em andamento, por período determinado pela própria Coordenação, quando constatada acentuada baixa produtividade em relação à média, observadas as peculiaridades da região, podendo a Coordenação estipular medidas que visem a minimizar os atrasos; XI - Controlar a frequência dos OJAFs; XII - Promover, justificadamente, a especialização de OJAFs, visando a celeridade e eficácia no cumprimento de mandados. Art. 3º Compete à Central de Mandados: I - Controlar os prazos de cumprimento e devolução dos mandados distribuídos, solicitando providências aos OJAFs quanto aos não devolvidos dentro do prazo e requisitando, em todos os casos, a atualização das fases dos mandados no sistema processual; II - Prestar apoio à atividade funcional do OJAF, nos assuntos administrativos; III - Realizar periodicamente controle do recebimento de mandados, distribuição aos OJAFs e cumprimento e devolução à vara de origem; IV - Controlar a frequência dos OJAFs lotados na respectiva unidade; V - Manter atualizado cadastro de endereços e telefones fornecidos pelos OJAFs lotados na sua localidade; VI - Elaborar e encaminhar à CCOM a escala de plantão dos OJAFs lotados na respectiva Central de Mandados, remetendo-a, juntamente com a lista de contatos dos plantonistas, a todos os interessados, dando-lhe ampla divulgação. § 1º A escala de plantão deverá ser publicada na página da respectiva Central de Mandados na Intranet, bem como enviada aos interessados por email, até o dia 25 do mês anterior; § 2º O gestor da Central de Mandados poderá solicitar OJAFs para atuar, de forma voluntária, como coordenadores e auxiliares no atendimento do plantão; Art. 4º A remoção do OJAF entre localidades (Capital/Subseções Judiciárias, Regiões ou Áreas) observará, sempre que possível, a ordem de inscrição no banco de permutas. § 1º Excetua-se à regra do caput a remoção dos OJAFs em exercício na Capital, ocasião em que será respeitado o critério de antiguidade de exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. § 2º O OJAF a ser removido deverá não possuir, na data da efetivação da remoção, mandados injustificadamente fora dos prazos previstos na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região. § 3º Os mandados não cumpridos até a data da remoção permanecerão sob responsabilidade do OJAF designado, que deverá respeitar os prazos regulamentares. § 4º Cabe à CCOM sugerir à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias a designação, em caráter excepcional, temporário e preferencialmente de forma voluntária, de OJAFs para atuação nas localidades onde houver acúmulo de expedientes a serem cumpridos, presencialmente ou de forma remota, independentemente de onde os servidores estiverem lotados. § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, a concessão de diárias estará condicionada à norma em vigência que regulamente o assunto. § 6º Compete à Subsecretaria de Gestão de Pessoas publicar na intranet a relação atualizada de OJAFs inscritos no Banco de Permutas. § 7º O Diretor do Foro poderá, excepcionalmente e de forma fundamentada, determinar a remoção a que se trata o caput, sem a observação dos critérios estabelecidos neste artigo. CAPÍTULO II DO ZONEAMENTO Art. 5º Para efeito de distribuição e cumprimento de mandados, a divisão das áreas de atuação e das competências abrangidas pelas Centrais de Mandados, bem como o zoneamento das regiões atendidas pelos OJAFs serão definidas em norma específica. § 1º A fixação dos limites geográficos de cada zona, deverá observar, sempre que possível, o código de endereçamento postal (CEP) dos Correios. § 2º A fixação dos limites geográficos de cada zona, região ou sub-região poderá ser delegada pela Coordenação ao gestor da respectiva Central de Mandados. § 3º Nas hipóteses cuja competência não se enquadre na norma citada no caput, a CCOM designará OJAF para cumprimento do expediente. Art. 6º Os OJAFs desempenharão as suas funções em zonas previamente determinadas ou fora de suas zonas, quando designados nos termos fixados pela CCOM. Art. 7º Será divulgada, na página da respectiva Central de Mandados na intranet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, qualquer alteração no zoneamento estabelecido. Art. 8º Não haverá zona geográfica exclusiva de lotação permanente. Art. 9º Em casos excepcionais, poderão ser designados, a critério do Juiz da unidade judiciária, e mediante requerimento prévio, por escrito, à CCOM, OJAFs para cumprimento de diligências especiais. CAPÍTULO III DOS PLANTÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Art. 10º Os plantões para o cumprimento de mandados de urgência serão prestados diariamente, inclusive nos dias em que não houver expediente forense. I - O plantão ordinário dar-se-á nos dias de expediente, das 11 às 19 horas, e será cumprido por equipe determinada por cada Central de Mandados; II - O plantão de sobreaviso dar-se-á nos dias de expediente, das 17 horas até as 12 horas do dia seguinte; III - O plantão extraordinário dar-se-á nos dias em que não houver expediente forense, das 12 horas até as 12 horas do dia seguinte. §1º As Centrais de Mandados recolherão todos os mandados considerados urgentes até as 19 horas, sendo os mandados encaminhados após este horário considerados como recebidos no dia seguinte, para efeitos de distribuição. §2º As unidades judiciárias, diante da previsão de necessidade de expedição de mandado urgente após as 19 horas devem entrar em contato com a Central de Mandados responsável pela localidade para solicitar reserva de OJAF. §3º Os plantões a que se referem os incisos II e III são destinados exclusivamente ao cumprimento de mandados emitidos em regime de urgência pela unidade judiciária designada ao plantão judiciário. §4º Os plantões a que se referem os incisos II e III serão cumpridos por equipe designada pela Central de Mandados da Subseção Judiciária cuja unidade judiciária plantonista for vinculada. CAPÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS Art. 11º A distribuição de mandados aos OJAFs dar-se-á no mínimo uma vez por semana. § 1º Os mandados entregues após as 18 horas serão considerados, para efeito de distribuição, como recebidos no dia seguinte. § 2º Os OJAFs deverão conferir, todos os dias e até as 19 horas, a distribuição dos seus mandados, exceto durante os períodos de afastamento. § 3º Uma vez verificado erro na distribuição, os OJAFs deverão informar à Central de Mandados de origem por e-mail em até 48h. Passado este prazo, o expediente passa a incorporar o acervo do Oficial de Justiça e este deverá cumpri-lo no prazo regular. § 4º Na hipótese do § 3º, os mandados deverão ser redistribuídos imediatamente. § 5º Os mandados de natureza urgente deverão ser distribuídos prioritariamente no plantão ordinário. § 6º A distribuição dos expedientes urgentes não obedecerá ao zoneamento a que se refere o art. 5º. Art. 12º A distribuição de mandados será suspensa: I - nos 5 dias úteis que antecederem a fruição das férias; II - durante período de licença de qualquer natureza; § 1º São obrigatórios o cumprimento e a devolução dos expedientes com prazo vencido ou a vencer no período das férias, até o dia anterior ao início do prazo de fruição. § 2º Caso haja mandados excepcionalmente não cumpridos até o dia anterior ao início da fruição de férias, o OJAF deverá justificar e requerer, ao juízo emissor dilação do prazo para cumprimento, certificando no processo, sem remeter o mandado de volta à unidade judiciária de origem. § 3º Na hipótese de licença superior a 30 dias, os mandados não cumpridos serão redistribuídos a outro OJAF, preferencialmente da mesma região geográfica. § 4º É vedada a redistribuição de mandados no caso de licenças de duração igual ou inferior a 30 dias, ressalvados os urgentes ou cujo prazo de cumprimento se encerre durante o afastamento previsto, ou cuja retenção irá gerar risco de perda de objeto. § 5º Findo o período de afastamento, o OJAF deverá apresentar-se à respectiva Central de Mandados no 1º dia útil subsequente para recebimento de mandados. § 6º Nas hipóteses previstas nos §3º e §4º, poderá o OJAF que retorna do afastamento compensar, dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e mediante análise do gestor da Central de Mandados, os mandados porventura redistribuídos aos demais OJAF. CAPÍTULO V DOS DEVERES, DIREITOS E VANTAGENS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Art. 13º São deveres dos oficiais de justiça: I - Dar fiel cumprimento aos mandados e diligências determinadas pelos juízos, nos prazos estipulados pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, efetuando os atos de comunicação, acautelatórios e de execução, assim como os demais expedientes correlatos ao seu ofício; II - Manter atualizados os contatos – endereço, e-mail e telefones – para pronta localização; III - Sempre que determinado pelo juízo ou pelo gestor da unidade a qual estiver vinculado, apresentar relatórios, fornecer esclarecimentos e complementar diligências; IV - Comparecer aos plantões ou estar de prontidão para as diligências determinadas; V - Participar das audiências e sessões, auxiliando o juiz na manutenção da ordem – especialmente nos processos criminais; VI - Na hipótese de cumprimento presencial, digitalizar o comprovante, anexar ao processo e fazer a guarda, consigo ou em espaço disponibilizado na respectiva SEMAN, pelo tempo determinado na tabela de temporalidade; VII - preservar o sigilo dos autos, conforme determinado pelo juiz da causa; VIII - utilizar os canais institucionais e sistema de tramitação de documentos administrativos para comunicações relacionadas ao exercício do cargo e o cumprimento de mandados; IX - Zelar pela organização dos seus expedientes nos sistemas processuais, bem como controlar os prazos para cumprimento e devolução dos expedientes. §1º Os mandados e diligências deverão ser cumpridos pessoalmente, utilizando-se sempre que possível o meio eletrônico, através da rede mundial de computadores, ressalvadas as exceções determinadas pelo juízo no mandado. (Revogado pela PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 27, DE 12 DE setembro DE 2025) §2º Para enviar e receber comunicações institucionais, os oficiais de justiça deverão acessar diariamente o correio eletrônico funcional e o sistema de tramitação de documentos administrativos, ambos disponíveis na intranet e na internet. Parágrafo único. Para enviar e receber comunicações institucionais, os oficiais de justiça deverão acessar diariamente o correio eletrônico funcional e o sistema de tramitação de documentos administrativos, ambos disponíveis na intranet e na internet. (Redação dada pela PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 27, DE 12 DE setembro DE 2025) Art. 14º Havendo coincidência de períodos de férias solicitadas pelos OJAFs de determinada localidade ou região, e que possam comprometer o trabalho da equipe local, terá preferência na marcação: I - O OJAF que não tenha fruído férias no mesmo mês do ano anterior; II - O OJAF que não tenha fruído férias no período de férias escolares (entre dezembro e fevereiro e no mês de julho) no ano anterior, caso o objeto da concorrência esteja neste período; III - O OJAF mais antigo no cargo. Art. 15º Para fins de recebimento de indenização de transporte, o OJAF deverá apresentar autodeclaração de prestação de serviços externos. §1º A autodeclaração de prestação de serviços externos deverá ser encaminhada pelos oficiais de justiça por e-mail institucional à unidade organizacional em que estiverem lotados, até o último dia do mês corrente. §2º A unidade organizacional receberá a autodeclaração e encaminhará as informações apresentadas pelos OJAFs à unidade de pagamento, localizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo regulamentar. Art. 16º O OJAF afastado por mais de 90 dias consecutivos ou 180 dias alternados dentro do período de 1 (um) ano poderá ser retirado da zona a qual foi designado, ficando à disposição da Coordenação para, no momento do seu retorno, ser realocado. Parágrafo único. Excetua-se da regra do caput a OJAF afastada por Licença à Gestante ou o OJAF afastado por acidente de trabalho, conforme caracterização determinada em norma que regulamente o assunto. Art. 17º Na hipótese de cumprimento presencial de expediente, verificado pelo OJAF que a diligência apresenta algum tipo de situação de risco, poderá deixar de procedê-la ou interrompê-la, caso constate a existência de circunstâncias objetivas ou indiciárias de risco à vida, à saúde ou à integridade física sua ou de terceiros, hipótese em que lavrará certidão pormenorizada indicando o perigo constatado, dando ciência do fato ao órgão prolator da ordem. §1º O disposto neste artigo abrange riscos relacionados ao déficit na segurança pública, bem como fatores químicos, biológicos, físicos e quaisquer outros avaliados pelo OJAF. §2º Em se tratando de área de risco, a constatação de que trata o caput independe do registro de notícias de confrontos armados frequentes ou ocorrência recente deste tipo de conflito no local, ainda que, eventualmente, diligência anterior tenha sido realizada no endereço procurado. §3º O eventual acompanhamento na diligência, mencionada no parágrafo anterior, seja por força de segurança ou por habitante do local, não afasta a caracterização de risco. Art. 18º A relação de direitos e vantagens de todos os servidores da SJRJ estão disponíveis em regulamento específico da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP). CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º Os casos omissos, bem como eventuais dúvidas quanto ao cumprimento dos dispositivos descritos nesta portaria, serão dirimidos pela Direção do Foro. Art. 20º Revoga-se o Regulamento nº JFRJ-RTO-2019/00011. Art. 21º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169180 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Dispõe sobre a regulamentação das atividades da Coordenadoria de Controle de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). |
| format |
Ato normativo |
| author |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
| spellingShingle |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 1/2025 |
| title |
PORTARIA DIRFO 1/2025 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 1/2025 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 1/2025 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 1/2025 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 1/2025 |
| title_sort |
portaria dirfo 1/2025 |
| publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
| publishDate |
2025 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=169180 |
| _version_ |
1867374783797133312 |
| score |
12,522871 |